Devolução de valores compensados a título de PSSS

TRT24

Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, representados à época pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul – SINDJUFE, ajuizaram Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela em desfavor da União Federal, distribuída sob o nº. 2000.60.00.000967-1, perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul – TRF da 3ª Região, visando obter provimento judicial para compensar valores recolhidos à título de contribuição previdenciária – referente ao Plano de Seguridade Social dos Servidores (PSSS).
 
Deferida a medida antecipatória da tutela pleiteada na supramencionada ação coletiva, os servidores substituídos pelo SINDJUFE foram beneficiados com a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária (PSSS).
 
Contudo, a referida decisão foi posteriormente reformada levado, ao final, a improcedência dos pedidos elaborados na inicial. O trânsito em julgado operou-se em 04/11/2005.
 
Já em 07/02/2011, instada pela UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional), a juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande – MS, determinou ao Tribunal que procedesse à reposição dos valores recebidos pelos beneficiários da aludida decisão antecipatória, posteriormente reformada, adotando o procedimento administrativo previsto no artigo 46 da Lei nº 8.112/90.
 
Assim, em maio de 2017, os servidores do Regional passaram a ser notificados da mencionada devolução, abrindo o prazo para as defesas administrativas.
 
Ante da situação posta, a ANAJUSTRA irá representar seus associados, eventualmente prejudicados com a decisão exarada nos autos do processo do SINDJUFE/MS, na defesa administrativa a ser apresentada ao TRT, evitando que seja realizada a reposição em questão.
 
Também, irá disponibilizar seus advogados para o ajuizamento de ação judicial visando afastar a cobrança em curso, relativa a compensação previdenciária do Plano de Seguridade Social dos Servidores (PSSS).
 
Os associados interessados no auxílio da ANAJUSTRA deverão encaminhar para a unidade administrativa da entidade, em Campo Grande, a cópia da notificação do TRT da 24ª Região, as fichas financeiras dos anos de 2000 e 2001 e a procuração outorgando poderes aos advogados da associação.

Confira o endereço da unidade administrativa em Campo Grande
 
Tais documentos deverão ser encaminhados até o dia 02/06/2017, em prazo improrrogável, a fim de que haja tempo para apresentar as defesas ainda no processo administrativo junto ao Regional.

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