Nota: julgamento dos embargos da Declaração RE 638115 – Incorporação de Quintos

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O Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira, 30/06/2017, negou provimento aos embargos de declaração interpostos contra o acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 638.115, relator o ministro Gilmar Mendes. Referida decisão considerou ilegais as incorporações de quintos referentes às funções comissionadas exercidas entre a vigência da Lei nº 9.624/1998 e a da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.

Os embargos declaratórios foram interpostos com o objetivo de excluir do alcance do acórdão:
a) as decisões judiciais transitadas em julgado e também as decisões administrativas fundamentadas em decisões judiciais não mais sujeitas a recursos ou impugnações;
b) e as decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, contados da data do julgamento do RE 638.115 em 19/03/2015, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.
 
É preciso aguardar a publicação do acórdão para que se tenha a exata dimensão dos efeitos desse julgamento sobre a situação dos servidores.
 
Até lá, não será possível saber, por exemplo, se serão mantidos os quintos incorporados e até quando, se as incorporações decorrentes de sentença transitada em julgado serão preservadas, ou se somente por ação rescisória ou nos embargos à execução será possível desconstituir as referidas incorporações, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE com repercussão geral nº 730.462, julgado em 28/05/2015, r. ministro Teori Zavascki, Plenário:

A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).
 
A ANAJUSTRA tem se articulado com outras entidades representantes dos servidores do Poder Judiciário para cobrar a necessidade de se respeitar as conquistas decorrentes de sentenças transitadas em julgado.
 
Será demonstrado também que os sucessivos planos de cargos e salários foram elaborados levando-se em consideração a então inquestionável possibilidade de incorporação dos quintos e a situação daqueles que incorporaram à sua remuneração os ganhos decorrentes da permissão legal.
 
Sem isso, mudaremos o foco da luta para uma mobilização pela imediata reestruturação salarial que assegure a preservação dos salários dos nossos associados.
 
Mais do que nunca é necessária a mobilização, o empenho, a coesão em torno das entidades representativas para lhes dar força e legitimidade.

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📚 Histórias que merecem ser contadas. E preservadas!

Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba 

Na obra, Ocino percorre quatro décadas da história da Justiça do Trabalho na Paraíba, resgatando acontecimentos e experiências sob o olhar de quem acompanhou de perto essa trajetória.

E essa história com a literatura não é novidade por aqui! ❤️ Em março de 2021, contamos no nosso blog Espaço Cultural sobre sua estreia como romancista, com A Chegada da prima Vera, uma narrativa ambientada no sertão cearense.

Advogado, escritor e articulista, com publicações em diversos veículos de comunicação, Ocino segue transformando vivências e memórias em literatura.

Para nós, é uma alegria acompanhar e valorizar o talento dos nossos associados. E, desta vez, com um presente que também contribui para preservar a memória da Justiça do Trabalho.

👏 Parabéns pela obra, Ocino! E muito obrigado pelo carinho de compartilhar conosco mais esse capítulo da sua trajetória!

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