TRE-DF ampliará o atendimento para facilitar a regularização do cadastro eleitoral
O atendimento ocorrerá em todos os sábados, domingos e no feriado de 1º de…
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, assinou, nesta terça-feira (24), o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 28 de 2019, que designa os membros do grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho. O grupo de trabalho foi instituído pelo Ato CSJT. GP.SG 92.
Coordenado pelo ministro do TST Augusto César, o grupo terá entre os membros o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes; desembargadores, juízes e servidores do CSJT, dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. Também integram a equipe a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto; o Diretor-Geral do TST, Gustavo Caribé; e a Secretária-Geral do CSJT, Marcia Sott.
A primeira reunião da equipe está agendada para 8 de outubro, no TST, em Brasília.
Atividades
O grupo de trabalho terá o prazo de 90 dias para promover estudos atualizados conforme a situação atual dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho. A medida prevê também a verificação se os padrões fixados há mais de uma década pela Resolução CSJT 63/2010 foram implantados e se há a necessidade de atualização dos critérios fixados.
Outro ponto que deverá ser analisado são os impactos da Resolução CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança no Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. A proposta de padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho deve seguir os parâmetros definidos pelo CNJ.
Ao fim do prazo, o grupo deverá apresentar ao presidente do CSJT um relatório circunstanciado atualizado; uma proposta de alteração, se for o caso, dos padrões fixados nas Resoluções 63/2010 e 165/2016 (regulamenta o instituto da substituição) do CSJT; propostas do estabelecimento de medidas que permitam ou otimizem o alcance da padronização almejada; além de outras sugestões que o grupo considerar pertinentes.
O prazo de 90 dias poderá ser prorrogado apenas uma vez pelo presidente do TST e do CSJT, caso seja solicitado pela equipe.
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