Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Foto: Sérgio Lima/Poder 360
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou à meia-noite dessa quinta-feira, 17/10, o julgamento dos Quintos no Plenário Virtual. A sessão com os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) 638.115 havia sido reaberta à meia-noite de sexta-feira, 11/10. Agora, o colegiado confirmou o que foi estabelecido no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
Mendes acatou as argumentações da assessoria jurídica da ANAJUSTRA, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, e modulou os efeitos das decisões anteriores para reconhecer a manutenção da vantagem para os servidores que têm ação judicial transitada em julgado, que é o caso dos associados da ANAJUSTRA, beneficiados pela Ação Ordinária 2004.34.00.048565-0. Para aqueles que não possuem decisão transitada em julgado ou que possuem decisões administrativas com mais de cinco anos haverá a absorção gradativa dos valores atuais de quintos nos futuros reajustes a serem concedidos aos servidores.
Confira a página especial dos Quintos
Posicionamentos
Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam expressamente o relator. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência colocada por Lewandowski. Luís Fux e Roberto Barroso declararam suspeição e não se pronunciaram acerca do mérito da questão. Cármen Lúcia não se manifestou na sessão virtual, por tanto, segundo as regras do instrumento, seu voto foi contabilizado como de acordo com o relator.
Conforme as regras do Plenário Virtual, o público só tem acesso à íntegra dos posicionamentos quando da publicação do acórdão.
Decisão
Veja a conclusão do voto que foi acolhido pelo Supremo:
Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Essa modulação de efeitos é ainda mais significativa quando constatamos que ela representou uma mudança fundamental no entendimento anterior do STF.
Ela representou um alento para milhares de servidores que, de fato, já estavam, por deliberação do próprio Supremo, na fase final de perder o direito a essa incorporação. Essa definição ficou bem clara no julgamento do RE 638.115 e de seus primeiros embargos:
” (…) verifica-se que esta Corte entendeu que, em qualquer hipótese, deve ser cessado o pagamento dos quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 8.4.1998 até 4.9.2001, seja decorrente de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado.”
Vitória
A decisão pelo reconhecimento do direito era esperada pela diretoria da ANAJUSTRA e é uma grande e importante vitória para os associados. “Trabalhamos neste sentido e esse pronunciamento coroa a atuação diuturna e conjunta da associação, das entidades representativas dos servidores do PJU e MPU e da assessoria jurídica que participam, há mais de dois anos dos julgamentos onde essa matéria era pautada, e, também, no trabalho de convencimento com os ministros do Supremo, assessores e chefes de gabinete, com entrega de memoriais ressaltando a importância dos Quintos.” declarou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
“Essas reuniões e a presença no Plenário foram fundamentais para demostrar a força dos nossos argumentos, a importância da manutenção das ações transitadas em julgado e das decisões administrativas tomadas há mais de cinco anos em respeito ao princípio da coisa julgada, da segurança jurídica, da irredutibilidade de vencimentos do instituto da decadência administrativa” afirmou Parente.
Agora, com essa situação definida pelo STF, a ANAJUSTRA encaminhará aos Tribunais os beneficiários da sua ação transitada em julgado que estão regularmente associados para que eles tenham os seus Quintos efetivamente preservados e resguardados de qualquer futura absorção.
A associação está, em conjunto com a sua assessoria jurídica, levantando todos os prejuízos que foram impostos aos seus associados, frutos dessa orientação anterior do STF contrária aos Quintos, objetivando definir as melhores providências para revertê-los.
Entre as medidas que estão sendo estudadas etsão a reversão das glosas e/ou cancelamentos, pelas administrações do Tribunais ou pelo TCU, dos Quintos nas aposentadorias e pensões de servidores; continuidade da expedição dos precatórios e RPV de Quintos que estavam paralisadas; reconsideração das ordens judiciais de bloqueio, cancelamento do precatório ou RPV e de cancelamento das requisições de pagamento das execuções de Quintos.
Além delas, a ANAJUSTRA está efetuando um levantamento de todos os precatórios e RPVs já emitidos de Quintos para verificar a existência de possíveis passivos ainda remanescentes a serem pagos para os seus associados.
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