Novas ações para associados

QUINTOS

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Julgados os embargos de declaração no RE 638.115, garantindo o direito à incorporação dos Quintos pelos associados da ANAJUSTRA, serão ajuizadas novas demandas para a cobrança das seguintes diferenças decorrentes da ação coletiva transitada em julgado, ajuizada no ano de 2004:

1ª) Diferença de correção monetária – objetiva o recebimento de valores ainda devidos da ação de Quintos decorrentes da correção monetária aplicada a menor quando do pagamento –  consiste na diferença entre o índice que foi aplicado nos RPVs e Precatórios (TR) e o índice que o STF entendeu correto (IPCA-e).

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2011 e 2014.

2ª) Cobrança dos juros de mora entre a data da conta e a data da apresentação dos precatórios (01/07)
 

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de Quintos entre 2009 e 2014.

3ª) Devolução da contribuição previdenciária incidente sobre os juros de mora 

Quem pode participar – os associados que receberam os RPVs e precatórios de quintos entre 2010 a 2014.

A ANAJUSTRA efetuou um levantamento dos pagamentos de RPVs e precatórios dos Quintos e constatou a existência de passivos ainda devidos aos seus associados referentes às diferenças acima mencionadas. Essa análise resultou em uma apuração nos valores ainda remanescentes de pagamento.

Desse levantamento, apuramos a estimativa dos valores ainda devidos aos nossos associados. Esses montantes, individualizados, podem ser consultados na área restrita.

Consulte se você possui algum montante a ser pleiteado

 

 

 

 

O prazo limite para ingresso dos pedidos dessas diferenças se encerra no início de 2020, quando vai ocorrer a prescrição para o ajuizamento das execuções. 

Para o ajuizamento das novas execuções, é necessário preencher e assinar a autorização disponível na área restrita. Lá também estarão disponíveis todas as informações para o envio da autorização para a ANAJUSTRA.

As autorizações devem ser encaminhadas até 20/12/2019, para que o associado possa assegurar o seu direito de participação nessas ações. Isso tendo em vista o pouco tempo para o recebimento das autorizações, solicitação e obtenção dos documentos que instruirão a execução, individualizados e autenticados pela Vara Federal onde tramitou o processo dos quintos, do trabalho de conferência, verificação de inconsistências, elaboração de cálculos e formulários e para a organização completa de todas as informações necessárias ao ajuizamento dessas ações na Justiça Federal de Brasília – DF.

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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