ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Publicado na edição de dezembro da revista ANAJUSTRA em Pauta, o quadro de andamento das principais ações da entidade traz entre os destaques ações como a de incorporação da GAJ, enquadramento nos novos padrões de carreira, restituição dos descontos do PSSS do TRT de São Paulo. Traz ainda um apanhado do andamento das ações dos 13,23%, de RRA e dos retroativos da 13.317/2016.
Para conferir a atualização de todas as ações, faça login no site com seu CPF e senha de associado. Depois, entre no menu “Ações”. Na página, você pode conferir os pleitos que participa e os que ainda pode aderir.
A revista começou a ser distribuída no final de dezembro e, até meados de janeiro, deve chegar na casa de todos os os associados que optaram em recebê-la.
Confira um resumo do quadro
ANDAMENTO DAS PRINCIPAIS AÇÕES |
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO |
ANDAMENTO: Processo distribuído em 31/07/2019. Contestação da União apresentada em 01/10/2019. Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400 |
ENQUADRAMENTO NOS NOVOS PADRÕES DA CARREIRA |
ANDAMENTO: Processo distribuído em 21/03/2013. Após julgamento na primeira instância, em 02/08/2017, foram opostos embargos de declaração, rejeitados em 26/04/2018. Determinado o trânsito em julgado em 06/08/2018. Após, foi proferido despacho, de 02/10/2018, tornando sem efeito o trânsito em julgado, face a não publicação oficial da última decisão. Recurso de apelação interposto em 30/10/2018. Recebido na Segunda Turma em 19/02/2019, sob relatoria do desembargador federal Francisco Neves da Cunha. Processo nº 0013568-49.2013.4.01.3400. |
RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DO PSSS – TRT2 |
ANDAMENTO: Ação principal distribuída em 14/12/2004 (Processo nº 2004.61.00.034702- 0). Tutela antecipada deferida e ratificada na primeira e na segunda instância para os descontos na folha de pagamento dos servidores participantes. Processo transitado em julgado em 15/03/2018. Muitos processos de execução já foram distribuídos. Para saber o número do seu processo ou se faz jus à restituição, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustra. org.br. Acesse a área restrita para conferir se existem cálculos do seu processo. Havendo demonstrativo, entre em contato com o setor de ações para saber como emitir a procuração da fase de execução. |
REAJUSTAMENTO DE TODA A REMUNERAÇÃO EM 15,8% |
ANDAMENTO: Processo distribuído em 22/03/2013. Após julgamento na primeira e segunda instâncias, foram interpostos recursos especial e extraordinário em 17/03/2017, que aguardam exame de admissibilidade no gabinete da vice-presidência do TRF1 desde 16/10/2017. Processo nº 0013569-34.2013.4.01.3400. |
DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS À APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE |
ANDAMENTO: Pedido julgado procedente na primeira e segunda instâncias com trânsito em julgado em 19/08/2014. Atualmente em sede de cumprimento de sentença, alguns com embargos à execução; outros com impugnação ao cumprimento de sentença. Processos de execução e de embargos/impugnação à execução seguem sua tramitação normalmente, aguardando, em sua maioria, o julgamento de recursos de apelação/agravo de instrumento interpostos pela União. No dia 14/11/2018 foi determinada a expedição das ordens de pagamento. Para acompanhar o processo de execução em que estiver inserido, favor acessar a sua área restrita ou entrar em contato com o nosso setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustra.org.br. Processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400. Acesse também os comunicados publicados na página de ações. |
CONCESSÃO DA INCORPORAÇÃO E PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PERCENTUAL DE 13,23% |
ANDAMENTO: Processo distribuído em 11/12/2007. Pedido julgado procedente na primeira e segunda instâncias. Transitado em julgado em 10/12/2014. Após julgamento da Reclamação 14.872 no STF, o processo foi remetido à 1ª Turma do TRF1 para novo julgamento. Juntamos petição no dia 21/09/2017 para modular os efeitos da nova jurisprudência do STF (RE 573.232) para resguardar o direito do servidores que estejam associados, mesmo em data posterior ao ajuizamento da demanda,conforme havia sido determinado na decisão proferida no (AGA 0038066 59.2015.4.01.0000, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, TRF1 – Primeira Turma, e-DJF1 16/02/2017). Processo remetido ao juiz Emmanuel Mascena de Medeiros sob regime de auxílio de julgamento à distância. Incluído na pauta do dia 22/08/2018. Após, houve diversas inclusões em nos meses de setembro e novembro/2019, tendo algumas delas sido adiadas a pedido do relator. Processo nº: 20073400041467-0. Enquanto isso, tramitava perante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 60. No dia 24/10/2018,contrariando a jurisprudência da Corte, o ministro relator Gurgel de Faria proferiu o voto desfavorável ao pleito, julgando improcedente o pedido de Uniformização. O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes na sessão de 11/09/2019. A decisão no caso do PUIL foi genérica e segue as últimas tendências do STJ que, embora já tenha sido favorável ao pleito no passado, vinha se manifestando contrário mais recentemente. O tema também passou a ser acompanhado no STF através do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1208032, que teve repercussão geral reconhecida em 17/05/2019 e julgamento de mérito no Plenário Virtual. A ANAJUSTRA protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032 pedindo para que haja um ajuste no recente julgamento sobre os 13,23%. O argumento central é que os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) tiveram esse percentual expressamente reconhecido e absorvido pelo último Plano de Cargos e Salários (PCS). |
AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA LEI 13.317/2016 |
ANDAMENTO: Processo distribuído em 05/02/2019. Contestação apresentada pela União em 03/06/2019. Réplica juntada em 02/10/2019. Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400. |
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