
Atualizações sobre a ação
A ANAJUSTRA Federal e a assessoria jurídica permanecem atuantes para garantir…
No dia 17/07/2018, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da ação rescisória ajuizada pela União, cuja finalidade era extinguir uma das execuções ajuizadas pela ANAJUSTRA para o pagamento de diferenças de quintos aos seus filiados.
A União alegava que os 58 réus na ação rescisória não tinham direito ao pagamento porque não eram filiados à ANAJUSTRA na época do ajuizamento da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 e, portanto, não constavam da relação de associados que a instruía.
A rescisória foi ajuizada em 17/09/2010 contra sentença que extinguiu os embargos à execução porque ambas as partes concordaram com os cálculos do contador.
No dia 06/07/2018, os advogados Marlúcio Lustosa Bonfim e Johann Homonnai Júnior, do escritório Ibaneis Rocha, apresentaram memoriais aos desembargadores, requerendo a extinção da ação por inadequação da rescisória para anular capítulo da sentença que não resolve o mérito da demanda. Segundo os advogados, isso se torna mais relevante considerando que a ilegitimidade dos exequentes não foi suscitada na ação ordinária nem nos embargos à execução.
No mérito, sustentou-se a improcedência do pedido da União, sob o fundamento de que, na época em que foi proferida a sentença rescindenda, havia controvérsia de entendimento sobre a ampla legitimidade das associações nas ações coletivas, caso em que incide a Súmula nº 343/STF que assim dispõe:
“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.”
Além disso, não seria o caso de aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 573.232/SC e 612.043/PR, acerca da legitimidade de representação das associações apenas para os associados que constavam na relação inicial apresentada no ajuizamento da ação coletiva, porque esse entendimento é posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda.
Vale destacar o seguinte trecho dos memoriais apresentados pelos advogados da ANAJUSTRA:
“A modificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos REs 573.2326 e 612.0437, não atinge as sentenças transitadas em julgado, conforme entendimento da Suprema Corte firmado na ADI 2.418, r. Ministro Teori Zavascki, onde ficou ressalvado expressamente que o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal somente torna o título judicial inexequível caso o pronunciamento vinculante tenha ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.”
No início do julgamento na Primeira Seção, o pedido rescisório foi acolhido por 4 votos a 1. Como o novo Código de Processo Civil prevê que os julgamentos não unânimes devem prosseguir com quórum ampliado, foi marcado novo julgamento para o dia 17/07 com a presença de mais 3 Desembargadores Federais.
Após as sustentações orais feitas pelo advogado da União e por Johann Homonnai Júnior, advogado da Ibaneis Advocacia que defende a ANAJUSTRA, o relator reafirmou o seu voto pela procedência da ação rescisória. A divergência da votação inicial foi mantida.
Em seguida, foram proferidos votos aderindo à divergência. No primeiro, foi exposta, de maneira técnica e didática, ser incabível a ação rescisória para rescindir sentença que dispôs ou deveria ter-se manifestado sobre uma das condições da ação como a legitimidade das partes. Ficou esclarecido que a jurisprudência, na época em que foram proferidas as sentenças da ação de conhecimento e dos embargos à execução, era pacífica sobre a ampla legitimidade das associações para representar todos os seus associados.
Invocou-se a garantia constitucional da segurança jurídica que impede a desconstituição de situações consolidadas pela coisa julgada como o caso dos servidores que tiveram um direito integralmente reconhecido pelo Poder Judiciário.
Seguindo a votação, o próximo voto se filiou à divergência enfatizando que, além da garantia da segurança jurídica que é o verdadeiro fundamento da Justiça, havia um argumento de ordem lógica que justificava a rejeição da rescisória: a inutilidade da rescisão da sentença dos embargos à execução porque a ilegitimidade das partes somente poderia ser invocada em ação rescisória contra a sentença proferida na execução.
Outro voto foi favorável à extinção da ação rescisória com base na Súmula 343/STF.
Dois desembargadores que haviam votado favoravelmente à ação rescisória reformularam seus votos para seguir a divergência.
No final do julgamento, o pedido de rescisão formulado pela União foi rejeitado por 6 votos a 2.
Esse caso é paradigmático porque assegura a manutenção de um direito com base no princípio da segurança jurídica numa época em que há uma constante mudança da jurisprudência e os direitos concedidos com base em determinado entendimento são cassados quando muda a composição de um órgão julgador ou o convencimento do magistrado, mesmo depois de reiteradas decisões em um mesmo sentido como no caso da legitimidade das associações.
O inteiro teor do voto condutor do julgamento será divulgado em nossa página principal assim que houver a sua publicação pela Justiça Federal.
Acessos: 34
CLUBE DE VANTAGENS | IDIOMAS
🎉 Arraiá da fluência? Tem sim, sinhô!
Se aprender inglês está nos seus planos, agora é a hora de tirar do papel: associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes têm descontos exclusivos na HC School!
🔥 Só em junho:
📚 75% de desconto no kit didático (para novos alunos com pagamento à vista!)
📘 E benefícios o ano todo, com até 70% de desconto na matrícula e condições especiais em diversos cursos.
🎯 Ensino de qualidade, com metodologia prática, professores experientes e material atualizado!
👉 Acesse [http://anajustrabeneficios.com.br](http://anajustrabeneficios.com.br “smartCard-inline”) , busque por HC Schoole garanta seu desconto.
📌 Salve o post, compartilhe e marque quem quer sair dançando quadrilha já falando inglês!
#aprendaingles #descontosanuais #clubeanajustra #hcschool #anajustrafederal #beneficios #idiomas #promocaodejunho #arraiadafluencia
📣 Vem aí uma live imperdível com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.
📆 Dia 26/6, às 19h, no Instagram da ANAJUSTRA Federal
🎁 Associados que estiverem presentes vão concorrer ao sorteio de uma vaga gratuita no treinamento!
Durante o encontro, Sílvia vai falar sobre os bastidores da admissibilidade de recursos no TST e apresentar detalhes dessa formação presencial e prática que já transformou a atuação de muitos profissionais da área.
⚖️ Quer atuar com mais segurança nos Tribunais Superiores? Então essa oportunidade é sua!
👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola:
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
#direitodotrabalho #tst #clubedevantagens #anajustrafederal #recursoderevista
O calendário mais querido do Judiciário Federal vem aí, e este ano, ele vai celebrar os laços que ultrapassam os autos, os prazos e os crachás.
Em breve: Calendário 2026 | AMIZADE – Do trabalho para a vida.
#anajustra #anajustrafederal #calendario2026 #amizade #pju #servidorpúblicofederal
Você tem uma paixão que transcende o expediente? No blog Espaço Cultural, valorizamos as expressões artísticas dos nossos servidores associados! 📚🖋️🎶
Quer compartilhar seu livro, poesia, fotografia, música, arte manual ou artigo publicado? Agora é a sua chance de brilhar! ✨
Envie sua contribuição para:
✉️ cultural@anajustrafederal.org.br
Não perca essa oportunidade de mostrar seu talento para todos! 🌟
#EspaçoCultural #Arte #Criatividade #ServidorArtista #Participe #ANAJUSTRAFederal
💬 “Não adianta só resolver a dívida. É preciso resolver a relação emocional com o dinheiro.”
— José Carlos Dorte, consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal
No episódio 17 do PodSer – o Podcast do Servidor, Dorte fala sobre os impactos do superendividamento e dá conselhos práticos — e humanos — para quem quer retomar o controle da vida financeira.
🧠 Ele lembra que estabilidade emocional e finanças caminham juntas, e que admitir que precisa de ajuda é um passo fundamental.
📲 Ouça agora no Spotify, Deezer ou no site da ANAJUSTRA Federal.
Link direto na bio!
#podseranajustra #podcastdoservidor #educacaofinanceira #endividamento #controlefinanceiro #anajustrafederal #servidorpúblico #superendividamento
🎓 A ANAJUSTRA Federal firmou parceria com o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, liderado pela professora Sílvia Pérola.
A partir dela, associados têm 40% de desconto no treinamento presencial “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”, com data prevista para 11, 12 e 13 de agosto, em Brasília.
Com metodologia prática e inovadora, o treinamento é ideal para quem atua ou quer atuar nos Tribunais Superiores da área trabalhista.
📌 Vagas limitadas e desconto exclusivo disponível no Clube de Vantagens!
➡ Saiba mais: https://anajustrafederal.org.br/noticias/convenios/2025/06/parceria-com-instituto-perola-garante-desconto-em-treinamento-de-capacitacao-juridica
#anajustrafederal #direitodotrabalho #tst #treinamentojurídico #clubedevantagens