Prorrogada adesão ao segundo grupo da ação da GAJ

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A ANAJUSTRA prorrogou o prazo de adesão à ação de incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) e agora a data final de ingresso é 30/4. Visando que a GAJ seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações, a ação contempla todos os servidores do Poder Judiciário Federal.

Conforme o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso, a causa pode gerar ganhos para toda a categoria. “Esse é um benefício genérico, que todos recebem, e que, se incluído na base de cálculo, pode elevar o valor dos benefícios que são vinculados ao vencimento, como adicional de qualificação, adicional por tempo de serviço, GAE, GAS, 13º, etc”, diz ele.

Entenda

Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

A Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. “O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória”, pontua Pedroso.

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário são exemplos dessas rubricas.

Faça parte

Para participar, é preciso estar regularmente associado e acessar a área restrita para assinar a autorização eletronicamente. Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas podem participar. 

Siga o passo a passo e assine a autorização de ingresso

 

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