
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável
Reservas pré-definidas para produtos específicos podem ser extintas.
Ferramentas de comunicação remota auxiliam funcionamento do STF e do Congresso Nacional durante o período de distanciamento. Na foto, o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, durante a 34ª Sessão Deliberativa. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.
Nesta semana o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou os atos normativos estendendo o teletrabalho e outras medidas de prevenção ao novo coronavírus por tempo indeterminado. A notícia da Agência CNJ dá conta de que as portarias serão revistas quando não forem mais necessárias.
E aí está uma informação circunstancial que pode causar ansiedade ao observador mais atento. Não há previsão. Mesmo que os setores técnicos trabalhem intensivamente, em um esforço coordenado de pesquisadores, médicos e outros profissionais, ainda não existe um dia marcado para o retorno à normalidade.
Mas um fato que pode ser alentador é aceitar que essa é a nova realidade, por enquanto. Assim, para aqueles que não fazem parte da chamada “linha de frente” do enfrentamento ao vírus, cabe a também importante tarefa de seguir a vida e buscar os maiores níveis possíveis de normalidade e rotina dentro da nova configuração social. E esse exemplo também pode ser aprendido com as instituições.
Supremo Tribunal Federal
Também ao longo desta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou pela primeira vez uma sessão por videoconferência. A novidade é diferente das tradicionais votações no Plenário Virtual – ferramenta consolidada em que, inclusive, foram votados os embargos dos Quintos.
No novo formato, ocorre uma reunião colegiada por videoconferência que simula o encontro presencial – com todos os ministros online simultaneamente, leitura de votos, debate de temas e transmissão ao vivo pela TV Justiça.
Além disso, todas as classes de processos que tramitam normalmente pela Corte podem ser votadas nas sessões por videoconferência, com pauta divulgada antecipadamente no site do STF e outras garantias, como a sustentação oral. No Plenário Virtual, os julgamentos são restritos aos Recursos Extraordinários (REs), agravos internos, embargos de declaração, entre outros.
Câmara dos Deputados
Sessões por chamada de vídeo também vêm sendo comuns no Congresso Nacional desde o início das medidas de distanciamento social. Na Câmara dos Deputados, foi publicada a Resolução 14/20, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Segundo essa determinação, as comissões e o Plenário devem funcionar apenas em caráter excepcional durante o período que durar a emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para além dos métodos, preferencialmente videoconferência, a resolução também indica preferência nas pautas. Matérias relacionadas à saúde pública são a prioridade número um agora. Em seguida, podem ser votados temas com manifestação favorável de líderes que representem 2/3 dos membros da Casa.
Por fim, as lideranças do Governo, da Maioria, da Minoria e da Oposição podem incluir assuntos na Ordem do Dia mediante requerimento de urgência. A sessão segue sendo transmitida ao vivo pela página da TV Câmara e deve ter duração máxima de cinco horas, salvo temas inadiáveis definidos pela presidência da Casa.
Senado
O SDR do Senado foi publicado de maneira muito semelhante ao da Câmara. Regulamentado pelo Ato da Comissão Diretora 7/20, ele informa que a Casa Revisora também funcionará de maneira excepcional durante o período que durar o combate à pandemia.
E vai mais longe, prevê o uso de seus instrumentos em “situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos senadores no edifício do Congresso Nacional ou em outro local físico”, se tornando um protocolo padrão a ser usado eventualmente em problemas futuros.
As regras valem para o Plenário e para as Comissões e dão conta de que cada sessão precisa ser marcada com, no mínimo, 24 horas de antecedência. As reuniões também devem ter pauta única com duração de até seis horas, prorrogável segundo urgência de acordo com avaliação do presidente. As reuniões também seguem com transmissão ao vivo pela TV Senado.
Pautas
Em qualquer das esferas, é difícil pensar em pautas a serem discutidas que fujam do tema principal relacionado à saúde pública. É o que comenta o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar. “Não dá para fazer previsão alguma sobre quando as pautas colocadas para antes da crise na saúde vão voltar à discussão, quem faz isso está se arriscando muito. Mesmo assim, é preciso ficar atento. O modo como a crise será conduzida, diz muito sobre que tipo de posturas podemos esperar”, afirma.
Bucar complementa. “A diminuição de jornada com redução proporcional de salários, por exemplo, é uma coisa contra a qual já lutamos há tempos. Desde a aprovação da Reforma da Previdência o servidor público está na mira dos caras, não há diferença agora. É por isso que precisamos ficar ainda mais vigilantes para que o momento não seja usado como desculpa para fragilizar ainda mais as categorias.”
Essa interseção de temas é mais uma prova de que, por ora, as rotinas foram alteradas quanto à forma, mas obedecem a uma normalidade quanto ao conteúdo.
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