Ação visando obstar a retirada da parcela denominada opção (Art. 193)

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A ANAJUSTRA Federal abre nesta quinta-feira, 23/4, novo grupo da ação que visa a não retirada de parcela “opção”, do Art. 193 da Lei 8.112, e convoca aposentados a ingressarem.

Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei 8.112/1990.

A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Associe-se e participe da ação

Em defesa dos seus  associados, a ANAJUSTRA Federal ajuizará um segundo grupo da ação, objetivando a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Os associados que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, devem ingressar na ação, assinando a autorização individual que está disponível para assinatura na área restrita do site. 

O prazo para adesão se esgota no dia 15 de maio.

Quem pode participar? 

Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Como assinar? 

Faça login no site da entidade usando seu CPF nos campos login e senha. Logado, vá até a área restrita e no menu “ações que não participo” escolha a que você quer fazer parte. Clique no ícone “assinar”. 

Depois de visualizar a autorização e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

Após criar a senha, assine o documento usando mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”.

Por fim, você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização assinada. A ANAJUSTRA receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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