Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.
Você tem dúvidas sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal? Diante da prorrogação do prazo de ingresso até 15/5, o advogado da associação, Johann Homonnai, respondeu as principais delas sobre a ação contra a Nova Previdência.
Atenção: Por se tratar de uma demanda que envolve a totalidade dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), ativos, inativos e pensionistas, a ANAJUSTRA Federal ajuizou sua primeira ação contra o aumento da contribuição previdenciária (estabelecido na Emenda Constitucional nº 103/2019) juntando na petição inicial a autorização assemblear e incluindo na lista de beneficiários todos os que já pertenceram ao quadro associativo da entidade.
Na sequência, irá juntar também a autorização individual de cada associado, o que aperfeiçoará essa representação. Desta forma, figuram na ação, até ajuste posterior com a incorporação da autorização ao processo principal, os associados ativos e aqueles que fizeram parte do quadro associativo em algum momento.
A demanda teve decisão favorável e os servidores desfiliados que estão na lista e desejam continuar nela devem regularizar a sua situação associativa e assinar a referida autorização que será juntada ao processo judicial. Isso porque uma nova lista será encaminhada aos Tribunais onde constarão apenas os nomes dos associados regulares da ANAJUSTRA Federal que estão na lista inicial e com a autorização assinada.
1- Em caso de improcedência da ação, terão que devolver o valor que foi descontado a menor?
2-Quando efetivamente vai voltar valor no contracheque?
3- Os órgãos do PJU irão devolver o valor descontado a maior?
4- Em caso dos Tribunais não cumprirem a solicitação da ANAJUSTRA Federal, com relação a antecipação de tutela, que medidas serão adotadas?
5 – Quero continuar a contribuir pelas novas regras, como faço para desistir desta demanda?
6 – Essa decisão vale para os portadores de doença grave/aposentados por invalidez/portadores de necessidades especiais?
7- Por que não foi solicitada procuração para essa ação?
8-A ANAJUSTRA Federal encaminhou o meu nome para o tribunal de lotação e não de Origem. Quando encaminharão a nova lista com o meu nome ao meu TRT?
9- Novo associado será beneficiado com a decisão liminar?
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💊
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
Veja como no nosso carrossel!
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Você já viu essa novidade? 👀
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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