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A ANAJUSTRA Federal alcançou mais uma vitória judicial, beneficiando os servidores associados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região que, por decisão administrativa, foram obrigados a repor ao erário os valores recebidos a título de reajuste de 13,23% – entre 14 de março de 2016 (data da liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação nº 14.872/DF) e 31 de maio de 2016.
Em decisão publicada no último dia 11/5, a juíza federal Solange Salgado deferiu pedido de tutela provisória para suspender os efeitos do ato administrativo e determinar à União que abstenha-se de exigir a devolução desses valores.
Sempre diligente e atenta na defesa dos direitos dos associados, a entidade esteve convicta do equívoco da decisão tomada pela administração do Tribunal. Por isso, ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência “inaudita altera parte”, pretendendo a suspensão e a anulação da decisão administrativa.
Para a entidade, a decisão viola o direito dos servidores que, amparados pela coisa julgada, receberam os valores de boa-fé e devem ser poupados de medida que objetive a reposição ao erário.
“A equipe de advogados da ANAJUSTRA Federal, do escritório Ibaneis Advocacia, não deixa de acompanhar e imprimir esforços para a solução desse tema. Em situações análogas a essa em outros Regionais, a associação conseguiu reverter tais determinações administrativas”, aponta o vice-presidente da entidade, Áureo Pedroso.
Conforme a deliberação, a associação deve agora apresentar o rol de servidores beneficiários ao Tribunal para que seja cumprida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do julgamento do RE 573.232/SC.
Na ocasião, ficou determinado que os substituídos em ações coletivas das associações classistas devem ser filiados a elas e precisam manifestar-se expressamente por autorização individual. Tal exigência foi reforçada no parecer sobre os servidores do TRT 2 em relação aos 13,23%. Assim, a lista faz-se necessária para que o tribunal possa aplicar a decisão aos representados na demanda, ou seja, associados ativos que se inscreveram na ação.
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