Confirme o seu ingresso na ação contra a Nova Previdência

As adesões ao segundo grupo da ação que visa a suspensão do aumento no desconto previdenciário dos servidores em função da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 terminam em 15/5 e, em seguida, ela será ajuizada.

O pleito no primeiro grupo tem tutela provisória para suspender o aumento da contribuição previdenciária e alíquotas progressivas dos servidores associados à entidade.  

A decisão determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”. 

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Alertamos que os servidores devem assinar a referida autorização que será juntada ao processo da ação coletiva. Após essa juntada será requerido ao Juízo nova comunicação aos Tribunais daqueles servidores que efetivamente e definitivamente continuarão a ser beneficiados pelos efeitos dessa decisão. Ou seja, na ausência dessa Autorização,  o nome não figurará nessa lista oficial final.

Ainda não sabe como ingressar nas ações? Tutorial mostra como assinar eletronicamente as autorizações

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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