ANAJUSTRA Federal lança ação para oficiais de justiça

O escritório Ibaneis Advocacia noticia que o Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de atividade fiscalizatória, apontou indício de acumulação ilegal de parcelas de Quintos ou Décimos (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) pelos servidores Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário Federal, situação que implicaria ofensa ao disposto no art. 16 da Lei nº 11.416/2006.

Em razão disso, foi determinado que servidores escolham, obrigatoriamente, uma das vantagens. Ocorre que tal determinação padece de ilegalidade, tendo em vista que se tratam de rubricas de natureza distinta, uma vez que a VPNI é paga em decorrência da retribuição pelo exercício de funções comissionadas alheias às atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, enquanto que a GAE, instituída pela Lei 11.416/2006, corresponde à parcela remuneratória própria do cargo efetivo de Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça Avaliador. Isso quer dizer que independente da designação específica, a GAE compõe a própria estrutura remuneratória do cargo efetivo.

Sendo assim, a acumulação é lícita, sendo descabida a imposição de opção.

Por isso, a ANAJUSTRA Federal ajuizará ação para garantir a continuidade de pagamento das parcelas. Os servidores Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário Federal que têm interesse em manter o acúmulo devem preencher a autorização individual que está disponível na área restrita até 30 de julho.

O que é?

A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.

Quem pode participar?

O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.

Ainda não é associado? Filie-se para aderir à ação.

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