
Ingresse na ação de restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos
Prazo de adesão termina em 30/4.
Por José Carlos Dorte
Consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal
Chegamos ao fim de novembro deste turbulento ano e quase todas as declarações de Imposto de Renda (IR) já foram processadas, sendo possível acessar o e-CAC no site da Receita Federal para checar se a sua foi processada corretamente ou se você caiu na malha fina.
Muitos servidores que receberam a devolução do Imposto de Renda sobre os Quintos, no ano passado, tiveram suas declarações retidas, devido a forma que as instituições financeiras classificaram este pagamento.
Por ser uma devolução de Imposto de Renda, conquistada através de uma ação judicial promovida pela ANAJUSTRA Federal, onde a União foi condenada a ressarcir o valor do imposto pago a maior, as instituições financeiras não deveriam reter os 3% no ato do pagamento como fizeram.
Isto porque trata-se de um Rendimento Isento e Não Tributável. Infelizmente os bancos o classificaram como Rendimentos Tributáveis, descontando o percentual no ato do pagamento e informando a Receita Federal de modo indevido.
A ANAJUSTRA Federal orientou os associados que fizessem o lançamento como Rendimento Isento e Não Tributável porque temos a documentação pertinente para justificar, junto à Receita, a origem dos recursos.
Sendo assim, o servidor que ainda se encontra nesta condição, deverá solicitar através do e-mail acoes@anajustrafederal.org.br a documentação relativa a sentença judicial que condenou a União à devolução do imposto pago a maior quando da ocasião do recebimento dos Quintos.
Após recebê-la, o servidor terá duas opções:
Agendamento presencial
Feito através do site ou 0800 – não muito recomendado em função da pandemia. Além disso, com o fluxo intenso devido aos poucos servidores em trabalho presencial, os agendamentos só estão sendo marcados para o ano que vem.
Digitalmente, através do portal do e-CAC
Na segunda opção, que é a mais recomendada, siga esses passos para facilitar a regularização.
Acesse o site da Receita Federal
Clique no menu e-CAC
Clique em “Acessar”. É preciso ter assinatura digital e senha de entrada
Você deverá ter gerado seu código acesso e ter assinatura digital
Você irá entrar no ambiente da sua declaração de Imposto de Renda
Clique em “Demonstrativo/declarações/Meu Imposto de Renda”
Clique em “Antecipar entrega de documentos de declaração em malha”
Abra a declaração de 2020 com pendências
Abra a tela “e-Defesa”
Acesse o formulário para preenchimento
Digite seu CPF e o código de acesso
Após chegar nesta tela, você deve preencher a justificativa da malha e anexar a documentação. Pronto! Depois disso, é só aguardar a análise da Receita para retirada de malha fina.
Obs: Para uma pessoa leiga, todo esse processo pode parecer muito complexo, por isso recomendamos a ajuda de um profissional da área ou alguém que tenha mais habilidade tecnológica.
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