CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
O governo anunciou, recentemente, um reajuste de 5% para todos os servidores públicos federais e essa decisão terá um grande impacto na remuneração de quem tem Quintos incorporados por via administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado. Nestes dois casos, os servidores terão esse percentual absorvido, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 638.115.
Por outro lado, a decisão manteve a incorporação de Quintos para quem tem decisão judicial transitada em julgado, caso dos servidores associados à ANAJUSTRA Federal, única entidade de âmbito nacional a obter tal feito.
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Para falar sobre o tema e as implicações da decisão do STF em um futuro reajuste, a ANAJUSTRA Federal entrevistou o advogado Deyr José Gomes Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia. Na conversa com a jornalista Leandra Ribeiro, ele esclareceu que todos os associados ativos da entidade são beneficiários do trânsito em julgado na ação ordinária nº 2004.48565-0, dos Quintos.
Segundo ele, isso significa que, os servidores que recebem a rubrica por via administrativa ou por decisão judicial não transitada em julgado poderão se valer do título do qual a ANAJUSTRA Federal é detentora e garantir a manutenção de suas parcelas.
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