Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
A ANAJUSTRA Federal vai ajuizar novos grupos das ações da GAJ, da integralização da VPI e do processo que visa permitir aposentadorias e pensões em regras mais vantajosas no segundo semestre e reabre nesta quinta-feira, 2/6, o prazo de adesão a elas para que novos associados possam participar.
“Servidores das justiças Federal e Eleitoral, além dos Tribunais Superiores e Conselhos, estão se filiando à nossa entidade, e esta é uma chance para que eles também sejam beneficiados por nossas teses jurídicas, inclusive, a da incorporação da GAJ e a da absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016, cujos precedentes são favoráveis”, diz o diretor da associação, Áureo Pedroso.
Ele lembra ainda que a ação de incorporação da GAJ, em seu segundo grupo, teve mais uma vitória, com a decisão favorável apresentada pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF recentemente.
Se você é novo associado e ainda não participa destas ações, acesse a área restrita para assinar as autorizações de ingresso de forma digital, por meio da plataforma Autentique. As adesões ficarão abertas até o dia 29/7.
Se ainda não é associado, filie-se para participar das ações da ANAJUSTRA Federal
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O QUE É
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
QUEM PODE PARTICIPAR
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas que são associados ativos da ANAJUSTRA Federal.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O QUE É
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
QUEM PODE PARTICIPAR
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 e são associados ativos da ANAJUSTRA Federal. Neste caso, estão excluídos: a) os servidores que ingressaram no serviço público após janeiro de 2019; b) os pensionistas constituídos após janeiro de 2019.
Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
O QUE É
A ação visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto. Isso será possível com a declaração de inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.
QUEM PODE PARTICIPAR
Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
Assim, em caso de sucesso, os beneficiários da ação:
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior, seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência.
-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
Veja os 5 passos para assinar digitalmente uma autorização
Acessos: 9322
💚 Brasília também teve uma tarde especial de cuidado, bem-estar e conexão! 😍
A ANAJUSTRA Federal esteve no TRT-10, levando aos servidores a oportunidade de conhecer melhor os benefícios da associação, esclarecer dúvidas e ficar por dentro de todas as vantagens de fazer parte da nossa entidade!
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Nosso carinho e agradecimento a todos os servidores que passaram por lá! 💚 Esperamos vocês novamente!
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