CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos

Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a manutenção da rubrica para todos os associados, independente da data de filiação.

Com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgão listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados.

Com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgãos listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados. – ANAJUSTRA Federal

Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconhece a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determina a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”

O documento confirma o que a entidade tem amplamente divulgado e enfatizado sobre o tema, lembrando que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.

“Essa é a coroação do nosso entendimento sobre o tema e estamos muito felizes em poder garantir esse direito aos associados, uma vez que a perda dos Quintos é extremamente significativa”, enfatiza o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.

Leia o ofício na íntegra

Envio de listas

Agora com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgão listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados.

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Simulador

De acordo com a Lei 14.523/2023, o reajuste salarial de 19,25% dos servidores do Poder Judiciário Federal terá sua primeira parcela implementada neste mês de fevereiro. Serão 6% de aumento, que incidirão sobre o vencimento básico, gratificações, adicionais e vantagens que compõem a remuneração da categoria.

Para que os servidores saibam, exatamente, como ficará o salário com o reajuste, a ANAJUSTRA Federal criou um simulador. Nele, é possível calcular o valor a ser recebido na implementação da primeira parcela e também nas duas seguintes.

Na plataforma, o servidor que tem Quintos incorporados via decisão transitada em julgado também conhece o valor que será preservado no seu contracheque. E quem recebe a rubrica por meio de decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, pode saber quanto será descontado do seu salário mensalmente.

Cadastre-se e acesse o simulador

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Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba 

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