
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
A ANAJUSTRA Federal informa aos seus associados e demais servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que ingressará com ação judicial, visando o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado quintos/décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
Tal medida, faz-se necessária em razão da aplicação do art. 1º da Lei 14.523/2023 que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
A ANAJUSTRA Federal confia no êxito desta ação em que objetiva melhorar a remuneração de seus filiados.
Quem pode aderir
Todos os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os quintos/décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
A ANAJUSTRA Federal, que também obteve sucesso no reconhecimento para os seus associados do direito aos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado no período de (08/04/1998 a 05/09/2001), oportuniza a eles o ingresso nesta ação.
Isso porque, apesar do Supremo ter reputado inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-45/2001, também modulou os efeitos desta decisão para definir que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento da rubrica sem qualquer absorção.
Da mesma forma aqueles servidores que recebem seus quintos incorporados por decisão administrativa pelo exercício de funções comissionadas e cargos em comissão no período anterior ao que foi apreciado pelo STF, ou seja, até a edição da Lei 9.624/98 também poderão ingressar na referida ação, pois o STF não modificou a incorporação de quintos para esses servidores.
Como participar
A autorização para ingresso na ação está disponível para todos os associados na área restrita. Após fazer seu login na página, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Simulador
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Tem Quintos incorporados?
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes?
Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.
Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir!
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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