Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), decidiu, por unanimidade, que não deve ocorrer a absorção da parcela de incorporação dos Quintos na remuneração dos servidores associados à ANAJUSTRA Federal, tendo em vista as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a implementação e os seus efeitos na absorção ou não dos quintos do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.
A decisão, além de garantir a não absorção da rubrica, também garante que sejam restituídos valores retroativos a março de 2023, nos termos do voto do desembargador relator, João Carlos Ribeiro de Souza.
“Essa é mais uma vitória para os nossos associados e, mais uma vez, se confirma que nosso entendimento sobre o tema está correto”, comemora o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Ratificação do CSJT
Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no mês de fevereiro, o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconheceu a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determinou a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”
O documento confirma que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.
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O Natal reacende em nós a verdade que fortalece a caminhada, renova a esperança e revela, mais uma vez, a grandeza do amor de Deus.
Que, na luz do Menino Jesus, esse amor eterno floresça em seu coração e no de sua família, trazendo paz, aconchego e bênçãos que iluminem cada passo e cada novo dia.
Com carinho, os votos de um santo e abençoado Natal da ANAJUSTRA Federal.
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Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
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✨ RETROSPECTIVA 2025 | Mais presença, mais diálogo, mais valorização
Neste ano, a ANAJUSTRA Federal esteve onde importa: ao lado dos servidores.
Foram 12 estados, 20 órgãos e mais de 50 eventos que fortaleceram vínculos, aproximaram a associação da base e levaram informação, acolhimento e valorização a cada canto do Brasil.
Teve presença, conscientização, celebração, formação, atendimento direto e muita escuta ativa.
E, claro, teve também parceria com a Funpresp-Jud, recepção a novos servidores e uma agenda intensa de encontros com administrações dos tribunais.
2025 foi grande.
2026 será ainda maior. 💙✨
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