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Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…
Laércio Rodrigues é especialista em cálculos judiciais e coordenador do setor de ações da ANAJUSTRA Federal, braço administrativo da assessoria jurídica e responsável pelo acompanhamento das demandas junto ao associado. O setor, dirigido por ele, recebe as adesões às ações e as devidas documentações e também realiza os cálculos judiciais nos cumprimentos de sentença.
Em entrevista exclusiva para a ANAJUSTRA Federal, ele fala pela primeira vez sobre a ação de Restituição do Imposto de Renda retido a maior no recebimento de precatórios.
ANAJUSTRA Federal: O que é a ação de RRA?
Laércio Rodrigues: A ação do RRA trata-se do pedido de Restituição do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de forma acumulada.
AF: Existem dois processos da ANAJUSTRA Federal que tratam sobre esse tema? Qual a diferença entre eles?
LR: Sim, perfeitamente. A ANAJUSTRA Federal possui duas ações que visam a restituição do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, sendo que a primeira trata-se do RRA de Quintos, ou seja, os servidores associados da ANAJUSTRA Federal que receberam o precatório de Quintos lá em meados de 2009, 2010, no momento do recebimento do precatório, tiveram o imposto cobrado de forma indevida, de forma em regime de caixa. Com isso, a associação ingressou com essa ação judicial em 2011, visando o recálculo desse imposto de renda e que ele fosse aplicado sob regime de competência, pois quando do recebimento do precatório descontou 27,5%.
No caso da segunda ação judicial (RRA de Outras Verbas), ela é específica, referente a outros rendimentos que o servidor tenha recebido de forma acumulada no âmbito administrativo, pois, assim como a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e outros órgãos pagaram desta forma algumas demandas administrativas, como é o caso da URV, ação do artigo 22, dentre outras. A partir de 2006, houve a retenção do imposto de renda diretamente na fonte, que como no caso dos Quintos, também foi descontado 27,5% no contracheque do associado, do servidor. A ANAJUSTRA Federal foi vitoriosa nesta ação e, em 2022, iniciamos o cumprimento de sentença, visando a restituição do imposto cobrado a maior.
AF: Até hoje, quantos associados já foram beneficiados com essas ações? Quanto eles já receberam, em termos de valores?
LR: Sim. Até o momento, tendo em vista que as ações começaram em 2015, no cumprimento de sentença e teve manifestação da União nesses processos, por meio de embargos e impugnação, cumprimento de sentença, e a ANAJUSTRA Federal também foi vitoriosa nessas demandas, conseguimos, beneficiar em torno de 9000 associados, o que representou um volume significativo para estes servidores, na casa de uns R$ 300 milhões. E o ticket médio na faixa de R$ 50 mil para cada servidor.
AF: Mas tem gente ainda que tem direito a esses passivos e, por exemplo, está perdendo? Ou deixando de ganhar esse dinheiro, deixando de recebê-lo?
LR: Sim, o que acontece é que esse processo inicial que foi pago, o RRA de Quintos, a primeira ação judicial que representou esses 9000 associados, já foi praticamente liquidado. Já foi finalizado. O segundo processo que iniciamos em 2022, ele trata-se de outras épocas. Nesse, têm vários servidores associados e não associados, que têm o direito dessa restituição do Imposto de Renda por esses pagamentos na via administrativa, o que a associação já requereu perante os tribunais informações detalhadas para fazer o cálculo da execução e posteriormente distribuir esses cumprimentos de sentença.
AF: Dos que têm esse direito, ainda, vocês estão correndo atrás, via administrativa, para que eles possam receber?
LR: Exatamente. Tendo em vista que ele é “outras verbas”, ele engloba todo e qualquer pagamento administrativo. Quando o tribunal pagou esses valores que foram acumulados no contracheque, reteve imposto de renda. Com isso, a ANAJUSTRA Federal fez requerimento administrativo em todos os Tribunais do Trabalho e Justiça Federal, buscando esses pagamentos para que possa ser feito o recálculo desse imposto de renda. E assim, àquele associado, ele vai ter o direito a restituição do IR cobrada maior sobre essas verbas que foram pagas na via administrativa.
AF: Além dos servidores da Justiça do Trabalho e Justiça Federal, outros ramos da justiça também são englobadas?
LR: Sim. Além da Justiça do Trabalho, a associação fez um pedido judicial onde tramita o processo na segunda Vara Federal, do qual requereu o cumprimento de sentença de servidores federais da Justiça Federal Eleitoral. E estamos aguardando a manifestação do juízo quanto a esse público, a essas pessoas, acreditando que logo em breve teremos uma decisão favorável para essas outras carreiras para que consigam também o direito a essa restituição do imposto de renda.
AF: E quem está nessas duas ações, têm precatório para receber, mas se desfiliou da ANAJUSTRA Federal, o que essa pessoa deve fazer?
LR: Bom, o servidor que está nas duas ações, muito possivelmente ele já recebeu aquele RPV. Daquela primeira ação quando ele estava associado. E o segundo processo, que trata-se do RRA de outras verbas e que neste momento, caso ele esteja como não filiado, ele tem que voltar a filiar a entidade no intuito de preservar o seu direito ao recebimento do crédito. Isso porque, ocasionalmente, a União pode peticionar no juízo e requerer que a associação comprove quem está atualmente associado A ação beneficiou aos associados, aqueles que fizeram parte inicialmente da lista do processo de conhecimento. Por isso, é importante que o servidor mantenha-se filiado à entidade no intuito de garantir o direito ao recebimento do seu crédito.
AF: No caso de dúvidas ou querer voltar ao quadro associativo, qual é o melhor caminho para esse servidor?
LR: No caso do servidor requerer o regresso para a associação, ele vai acessar os meios de comunicação ANAJUSTRA Federal, pelo portal. Vai ter o link de filiação, ele vai entrar em contato com o setor de cadastro da associação, para que dê prosseguimento aí a sua filiação e assim voltar a sua representatividade.
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