Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
Associados terão rubrica mantida tanto na remuneração quanto na aposentadoria e pensão, além do direito à 1ª parcela absorvida no último reajuste.

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que representa uma importante vitória para a ANAJUSTRA Federal e seus associados.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, Gilmar Mendes, no julgamento do Mandado de Segurança nº 39881, reconhecendo a validade da sentença obtida pela entidade em ação coletiva que garantiu a incorporação dos quintos/décimos a todos os associados da entidade.
Na prática, o resultado afasta o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que vinha restringindo o alcance do título coletivo e determinando a absorção da rubrica, além de reconhecer a legitimidade da ANAJUSTRA Federal como representante da categoria.
O ministro Toffoli destacou que as teses fixadas nos Temas 82 e 499, que passaram a exigir autorização expressa e lista nominal de associados em ações coletivas, não podem retroagir para atingir decisões anteriores.
Segundo ele, o caso da ANAJUSTRA Federal deve observar a proteção da coisa julgada, conforme os Temas 360 e 733 do STF, que resguardam a validade de sentenças transitadas em julgado antes da mudança de jurisprudência.
“A sentença proferida em favor da ANAJUSTRA Federal transitou em julgado muito antes da fixação dessas teses. Assim, não é possível aplicar retroativamente novas exigências para restringir direitos já consolidados”, afirmou o ministro em seu voto.
Com isso, o STF confirmou o direito de associados a manterem a incorporação dos Quintos/Décimos.
Para o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, a decisão representa “um marco importante na defesa da legalidade e da estabilidade dos direitos dos servidores do Judiciário da União”.
“Essa vitória reforça que a ANAJUSTRA Federal está vigilante e atuante, utilizando todos os instrumentos legais disponíveis para impedir retrocessos e garantir respeito às decisões judiciais já consolidadas”, afirma Parente.
O mandado de segurança (MS) foi protocolado pela ANAJUSTRA Federal após o Tribunal de Contas da União (TCU) considerar ilegal o ato de aposentadoria de um servidor do TRT da 1ª Região, sob o argumento de que os Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 deveriam ser absorvidos por reajustes futuros.
Na petição inicial, a associação demonstrou que o acórdão do TCU contrariava decisões anteriores do próprio STF, entre elas o RE 638.115/CE, bem como a modulação de seus efeitos e a interpretação correta do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, introduzido pela Lei nº 14.687/2023, que ao ser aprovada reforçou a proteção das parcelas de Quintos incorporadas no período entre 1998 e 2001, consolidando a continuidade da rubrica no contracheque.
Quando a Lei nº 14.687/2023 foi aprovada, a primeira parcela do último reajuste da categoria já havia sido descontada dos contracheques dos servidores, conforme determinava o RE 638.115.
Com a decisão da Segunda Turma do STF, o cenário muda e os associados da entidade terão direito ao restabelecimento dessa rubrica.
Para os associados da ANAJUSTRA Federal, isso representa não apenas a manutenção das parcelas incorporadas, mas também a recomposição dos valores que haviam sido reduzidos no início da implementação do reajuste previsto na nova lei.
Embora o mandado de segurança tenha sido impetrado em nome de um servidor, ficou demonstrada a ampla legitimidade e representatividade da ANAJUSTRA Federal para manter o direito aos Quintos sem qualquer absorção, seja para servidores ativos, inativos ou pensionistas, razão pela qual o teor da decisão beneficia todos os associados da entidade.
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O RECAP 2025 já está no ar!
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
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