ADESÕES ATÉ 30/4

Faça parte da ação de restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos

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A ANAJUSTRA Federal, atendendo inúmeros pedidos de seus associados, prorrogou a adesão ao primeiro grupo da nova ação de Quintos. O prazo limite foi alterado para 30/4. 

Desta forma está aberta a adesão para que, o servidor que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e ingressou no serviço público antes de 2003, possa participar do pleito que visa a não incidência da contribuição previdenciária sobre a Quintos/Décimos/VPNI e a restituição do valor recolhido nos últimos cinco anos.

A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante. 

Os interessados precisam assinar a autorização de ingresso que estará disponível na área restrita até o dia 30/4. Para isso, faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.  

Saiba mais sobre a tese defendida pela ANAJUSTRA Federal

Em caso de procedência da ação, perderei o direito a incorporação dos quintos/décimos?


Não. Esse direito é coisa julgada material fruto de uma ação transitada em julgado há muitos anos. Ademais, a discussão sobre o direito à incorporação não é objeto desta ação, mas sim a não incidência da contribuição previdenciária (PSSS) sobre essa parcela. Desta forma, acolhido o pedido, a decisão não tem o condão de retirar o direito à incorporação e de promover qualquer absorção. Tudo em respeito a observação pétrea do direito adquirido já pacificado.

Para os servidores que optaram pela migração ao regime de previdência complementar, haverá alteração no valor do Benefício Especial (BE)?

Caso já esteja recebendo o Benefício Especial (BE), ele já foi calculado com base nas contribuições anteriores e, portanto, está livre de qualquer alteração causada pela decisão buscada na ação. 

Caso ainda não esteja recebendo o BE, a hipótese de absorção poderá ocorrer apenas após o trânsito em julgado favorável a pretensão e, somente, a partir do momento em que for cumprida a obrigação de fazer na folha de pagamento do Tribunal ou Conselho a que pertencer o servidor ativo, inativo ou pensionista.

Em caso de procedência do pedido da ação, como ficará o recebimento da rubrica de Quintos/Décimos/VPNI na aposentadoria?

O recebimento da rubrica continuará na aposentadoria, só que desta vez sem o desconto da contribuição previdenciária, seja para o servidor aposentado ou para o pensionista. Além disso, receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.

Tenho Quintos/Décimos/VPNI incorporados por decisão administrativa ou por decisão sem trânsito em julgado, vou ter direito à restituição do PSSS?


Sim. Após do trânsito em julgado favorável da ação.

Caso a ação seja julgada improcedente, terei algum prejuízo quanto aos meus proventos de aposentadoria?


Não. Se o pedido for julgado improcedente, continuará recebendo os Quintos/Décimos/VPNI incorporados sofrendo o desconto mensal da previdência, como é feito atualmente. Todavia, não receberá a devolução da contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, em diante.

O que é 

A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.). 

O Supremo Tribunal Federal-STF, ao tratar do direito à incorporação da rubrica quintos/décimos em 2019, no RE 638.115/CE, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira do servidor público federal, o que dotou essa parcela, que antes detinha natureza permanente, com novas características,  ficando com ares de definitividade para aqueles que tem decisão transitada em julgado e, com ares de transitoriedade, para aqueles que não possuem essa garantia. Essa é a razão central que ampara a tese da ação. 

Portanto, em caso de êxito desta demanda, os servidores que tem a incidência dessa contribuição previdenciária deixarão de sofrer esse desconto e terão ainda direito ao ressarcimento dos valores que foram descontados no período de cinco anos anteriores à propositura da ação. 

Quem pode participar 

Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que, sobre ela, sofrem o desconto mensal da Contribuição Previdenciária (PSSS).

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Dúvidas?  

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.

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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.

A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.

🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.

Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.

Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!

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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!

O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
 
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.

📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15. 

Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento! 

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LIVE | INSTITUTO PÉROLA 

Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem. 

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

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