PECs 555/06 e 06/24

Servidores defendem aprovação de PEC que extingue contribuição previdenciária de inativos

Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para discutir as propostas.

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Reunião da Comissão de Legislação Participativa nesta terça | Bruno Spada –
Câmara dos Deputados

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados debateu a eliminação da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. A PEC 6/24 prevê a redução progressiva da contribuição previdenciária ao longo de dez anos, sendo totalmente eliminada aos 75 anos. Já a PEC 555/6 defende a extinção imediata do encargo para aposentados e pensionistas. A audiência pública ocorreu dia 3/9.

A deputada Carla Ayres (PT-SC), que propôs o debate, destacou a importância de unir as propostas. “Um foco bastante importante são estratégias para garantir o apensamento da PEC 6 à PEC 555”, afirmou a parlamentar. O apensamento permitirá que as duas PECs sejam analisadas juntas, evitando o arquivamento da PEC 555, que tramita desde 2006 e pode perder validade ao fim da legislatura.

A PEC 06/2024 surge como uma estratégia política para reaquecer o debate sobre o fim da contribuição previdenciária dos servidores inativos, já que a PEC 555/2006 está parada no Congresso desde 2010, quando um substitutivo foi aprovado prevendo uma extinção gradual. A expectativa é que o apensamento permita que a PEC 6 seja votada diretamente no plenário, acelerando o processo legislativo.

O assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, ressaltou a importância de retomar o debate. “Este é um tema que impacta diretamente o poder de compra e a qualidade de vida dos aposentados. É uma discussão que deve levar mais um tempo, mas precisa ter continuidade até a definição. É imprescindível o avanço das propostas, que buscam justiça fiscal e previdenciária para aqueles que dedicaram anos de serviço ao país.”

*Com informações Agência Câmara de Notícias

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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