GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Os indicativos do plano estão estruturados em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo.
A cultura de inovação e a capacidade institucional dos tribunais brasileiros para desenvolver soluções inovadoras serão avaliadas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de plano que concretiza a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. O monitoramento, incluído na Resolução CNJ 395/21, foi aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, dia 3 de setembro, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do órgão.
Conheça a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário neste link
A relatora do normativo, conselheira Daniela Madeira, informou que os indicativos do plano estão estruturados em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo. “Essa portaria visa fortalecer a atuação dos órgãos do Poder Judiciário na temática da inovação para contribuir com a consolidação dessa cultura”, defendeu.
Diagnóstico
A resolução foi embasada em diagnóstico sobre inovação no Poder Judiciário, realizado pelo Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas pelo Desenvolvimento (Pnud), e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). As respostas do questionário aplicado demonstraram que 80% dos juízes e das juízas não conhecem o laboratório de inovação do seu tribunal.
Quanto ao funcionamento desses novos espaços de inovação, 55% dos laboratórios respondentes indicaram contar com pessoal que empenha dedicação parcial, 19% não possuem equipe própria e 24% têm equipe com dedicação exclusiva. “Há um grande desafio para consolidarmos esses laboratórios dentro da estrutura do tribunal”, salientou a relatora.
Ela ressaltou que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária. “A proposta do ato normativo altera a resolução para que, com o plano, seja possível medir a maturidade dos tribunais em relação à inovação”, concluiu.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
Há 16 anos, o esporte passou a fazer parte da sua vida e se transformou em muito mais do que atividade física: virou amizade, contato com a natureza e conexão com as comunidades das ilhas da região amazônica onde vive.
E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
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Se a resposta for “sim”, você já está mais perto de concorrer aos três kits exclusivos da campanha da ANAJUSTRA Federal.
Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
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✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
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