GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Os indicativos do plano estão estruturados em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo.
A cultura de inovação e a capacidade institucional dos tribunais brasileiros para desenvolver soluções inovadoras serão avaliadas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de plano que concretiza a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. O monitoramento, incluído na Resolução CNJ 395/21, foi aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, dia 3 de setembro, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do órgão.
Conheça a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário neste link
A relatora do normativo, conselheira Daniela Madeira, informou que os indicativos do plano estão estruturados em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo. “Essa portaria visa fortalecer a atuação dos órgãos do Poder Judiciário na temática da inovação para contribuir com a consolidação dessa cultura”, defendeu.
Diagnóstico
A resolução foi embasada em diagnóstico sobre inovação no Poder Judiciário, realizado pelo Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas pelo Desenvolvimento (Pnud), e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). As respostas do questionário aplicado demonstraram que 80% dos juízes e das juízas não conhecem o laboratório de inovação do seu tribunal.
Quanto ao funcionamento desses novos espaços de inovação, 55% dos laboratórios respondentes indicaram contar com pessoal que empenha dedicação parcial, 19% não possuem equipe própria e 24% têm equipe com dedicação exclusiva. “Há um grande desafio para consolidarmos esses laboratórios dentro da estrutura do tribunal”, salientou a relatora.
Ela ressaltou que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária. “A proposta do ato normativo altera a resolução para que, com o plano, seja possível medir a maturidade dos tribunais em relação à inovação”, concluiu.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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