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O adiamento da votação reflete a falta de prioridade do Congresso para questões relacionadas ao serviço público.
O primeiro semestre de 2025 foi marcado por uma paralisia legislativa no Congresso Nacional. Na última semana antes do recesso parlamentar, os deputados correram para votar projetos que estavam em marcha lenta desde o início do ano. Entre eles, destaca-se o PL 2447/2022, que trata da criação da Polícia Judicial no Poder Judiciário da União.
O projeto, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido aprovado nas comissões de Administração e Serviço Público (CASP) e de Finanças e Tributação (CFT). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentou parecer favorável em abril de 2025. No entanto, a apreciação da matéria foi adiada para a sessão do dia 15 de julho, após inversão da ordem dos trabalhos na reunião anterior.
A proposta visa regulamentar a atuação da Polícia Judicial, instituindo cargos de agente e inspetor, além de permitir a acumulação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas. Embora não implique aumento de despesa, já que os valores estão previstos nas propostas orçamentárias dos órgãos, ele representa uma mudança significativa na estrutura do Judiciário.
Entidades representativas têm manifestado preocupação com a tramitação do projeto. Elas alertam para a falta de transparência e para o risco de que a proposta seja aprovada sem a devida discussão com a sociedade e os servidores.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem afirmado que a reforma administrativa não afetará os direitos dos servidores atuais. No entanto, a criação de uma nova estrutura no Judiciário, sem a participação efetiva dos servidores na discussão, levanta dúvidas sobre o real compromisso com a valorização do funcionalismo público, ponto levantado por Motta em defesa da reforma.
O adiamento da votação do PL 2447/2022 para agosto reflete a falta de prioridade do Congresso para questões relacionadas ao serviço público. Enquanto isso, servidores e entidades continuam mobilizados, aguardando uma postura mais proativa e transparente por parte dos parlamentares.
AQ
Pouco antes do recesso, chegou à Câmara o projeto de lei (PL) 3084/2025, que fixa o valor de referência (VR) de 6,5% do valor integral do CJ1 para o Adicional de Qualificação, a fim de estabelecer “um modelo mais justo e tecnicamente adequado” para a concessão do benefício.
Além disso, a matéria inova ao permitir o acúmulo proporcional de titulações, certificações e ações de capacitação, com limites previamente definidos. O texto prevê também a incorporação do AQ à aposentadoria e pensão, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
Ela ainda não tem regime de tramitação definido. No último dia 24, um pedido de urgência foi apresentado e, se aprovado, ele poderá levar o PL para votação pelo Plenário, acelerando o debate e a aprovação.
De olho em Brasília
Os bastidores da política brasileira, no que diz respeito ao funcionalismo público, são pauta da coluna mensal “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
O material é um serviço de informação ao associado que fica por dentro de tudo o que é de interesse e o que há por trás da aprovação ou rejeição de matérias legislativas.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
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