PL 4077/24

Projeto limita valor de indenizações que superam o teto do funcionalismo

Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório não se submetem ao teto.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Projeto de Lei 4077/24 limita o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.

Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções – não se submetem ao limite do teto.

10% do teto
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.

Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.

“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e hoje em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Acessos: 147

Nosso comemoração ao mês da mulher sorteou 95 prêmios entre as associadas no dia 7 de março.

Lídia Serpa Barbosa, do TRT16, foi a ganhadora do Kindle. Parabéns!

#marcomulher #mesmulher #anajustrafederal
20 0
No dia 25 de março, celebramos o Dia Nacional do Oficial de Justiça, instituído pela Lei nº 13.157/2015 para reconhecer a importância desses profissionais.

Responsáveis por cumprir ordens judiciais e garantir a efetivação das decisões, os Oficiais de Justiça são fundamentais para o funcionamento do sistema jurídico, atuando como elo entre o Judiciário e a sociedade.

#diadajustiça #ordemjudicial #sociedade
37 1
MARÇO MULHER | AUTOCUIDADO

Para fechar o mês da mulher com reflexões e uma síntese sobre o autocuidado, receberemos a analista junguiana Claudia Lebie aqui no Instagram no dia 27/3, em uma transmissão ao vivo, com o tema “Autoamor é minha revolução”.

O autoamor é a capacidade de se acolher, se aceitar e se amar, respeitando as próprias necessidades e limites. Esse é um caminho de autocuidado e autotransformação que pode ajudar a melhorar a autoestima e a relação consigo mesmo.

Claudia é bacharel em Letras e mestre em International Education. Define-se como alguém interessada na vida e nos processos humanos. Ela leciona em cursos livres de autoria própria e escreve sobre autoconhecimento sem fórmulas mágicas em várias frentes digitais.

A live será transmitida ao vivo, às 19h (horário de Brasília).
Siga a nossa convidada @claudialebie 

#anajustrafederal #marcomulher #autoamor
16 4