A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
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Também foi vetado trecho que previa crescimento dos valores do Fundo Partidário na mesma proporção da arrecadação.
Com 35 vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080, de 2024) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O valor do salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que o estabeleceu em R$ 1.518.
Pela LDO sancionada, a meta fiscal é considerada “neutra”. A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
O texto original (PLN 3/2024) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o art. 67, §2º, foi vetado pela Presidência da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, argumenta o Planalto ao justificar o veto.
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo “contrário ao interesse público” e às regras do novo arcabouço fiscal.
“A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, argumento o Planalto.
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025. Apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802, de 2024). São elas:
Após a aprovação da LDO pelo Congresso, no dia 12 de dezembro, Confúcio fez um alerta sobre as dificuldades impostas pelas restrições orçamentárias, ressaltando que só uma parte dos cerca de R$ 3 trilhões arrecadados no país fica disponível para investimentos públicos após os chamados gastos obrigatórios.
— Só de Previdência dá em torno de R$ 1 trilhão por ano e de servidores públicos da União, R$ 500 bilhões. Aí você vai descendo, vai pagando, vai transferindo dinheiro. Sobram R$ 240 bilhões para o governo fazer tudo no Brasil, mas esse tudo é relativo, porque, desses recursos discricionários, 15% vão para a saúde, 18% vão para a educação, e depois vêm as emendas parlamentares, que são em torno de R$ 50 bilhões. Aí sobram para o governo entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões — disse o senador.
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), para quem não havia tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensalmente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.
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