APOSENTADORIA

Avança projeto com regras diferenciadas para aposentadoria de servidores

Texto segue para a CCJ antes de ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A proposta aguarda definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada antes de seguir para discussão e votação no plenário da Casa.

A nova regulamentação abrange servidores da União, juízes federais, além de membros da Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público da União (MPU). O projeto define servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua plena participação na sociedade.

Novos critérios

A proposta de lei apresenta novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria. Além disso, prevê uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional para determinar o grau de deficiência do servidor, classificada como grave, moderada ou leve.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) introduziu uma emenda ao Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, e outras propostas correlatas (PLPs 273/19, 98/20, 51/22 e 190/23). A alteração garante a atualização das remunerações para o cálculo do benefício e estabelece o salário mínimo como piso para a aposentadoria. Segundo a deputada, a modificação foi necessária para adequar o texto ao impacto orçamentário e financeiro.

Critérios

A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento. As condições específicas são:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, para homens, e 20 anos de contribuição e 50 anos de idade, para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, para homens, e 24 anos de contribuição e 52 anos de idade, para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, para homens, e 28 anos de contribuição e 55 anos de idade, para mulheres.
  • Independente do grau de deficiência: 60 anos de idade, para homens, e 55 anos de idade, para mulheres, desde que possuam, pelo menos, 15 anos de contribuição com deficiência comprovada durante o período.
  • A contagem do tempo de contribuição como servidor com deficiência deverá ser comprovada conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após ingressar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados.

Cálculo 

Segundo Laura Carneiro, um dos ajustes mais significativos está relacionado ao cálculo da aposentadoria. A reforma da Previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – determinou que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas novas regras.

Pelo projeto, o cálculo da aposentadoria será baseado na média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente R$ 7.786,02. O valor do benefício corresponderá a 100% da média apurada para servidores com graus de deficiência grave, moderada e leve. Nos demais casos, o benefício será de 70% da média dos salários de contribuição.

Avaliação biopsicossocial

A proposta também estabelece que a avaliação biopsicossocial considerará:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações no desempenho de atividades; e
  • Restrições de participação.

*Com informações da Agência Câmara

Acessos: 1967

O 8º sorteio do app da ANAJUSTRA Federal já foi realizado 🎉

E quem baixou o aplicativo, fez login e já está aproveitando todas as facilidades na palma da mão continua concorrendo aos próximos prêmios.

Pelo app, você acessa serviços, acompanha ações, consulta informações pessoais, seguros, consignado, faz adesões e muito mais, com praticidade e segurança.

E atenção: ainda faltam 2 sorteios 👀

📲 Baixe o app, faça login e aproveite todos os benefícios disponíveis para associados.

#anajustrafederal #appanajustra #servidorpublico
14 0
“Você não é todo mundo.”
“Não fez mais que sua obrigação.”
“Regra é regra.”

Se você ouviu alguma dessas frases na infância… provavelmente teve uma grande professora em casa: sua mãe. 😄💙

Entre um conselho e outro, elas ensinaram sobre responsabilidade, respeito, limites e até sobre justiça — muito antes da gente entender o que isso significava.

Neste Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal celebra todas as mães que educam, acolhem, orientam e deixam marcas para a vida inteira! Feliz Dia das Mães 💐

#diadasmaes #anajustrafederal #servidorapública
24 1
📲 *Aderir às nossas ações ficou ainda mais fácil!*

Agora, você pode fazer a adesão diretamente pelo aplicativo da entidade, de forma rápida, prática e segura — sem burocracia e na palma da mão 💙�

*No vídeo, mostramos o passo a passo para:��*
✔️ acessar as ações que você já ingressou 
✔️ verificar aquelas que ainda não aderiu
✔️ consultar as informações processuais�✔️ fazer a assinatura digital em poucos minutos

Tudo de maneira simples, onde e quando você quiser.

▶️ Dê o play e veja como é fácil utilizar o aplicativo da ANAJUSTRA Federal!!

#novoapp #anajustrafederal #ações
18 0
Em comemoração ao Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal realizou o sorteio de 36 prêmios entre servidoras associadas adimplentes 💐

A ação foi promovida como forma de homenagear mulheres que conciliam tantas jornadas com dedicação, cuidado e amor.

Confira no vídeo as ganhadoras 💛
108 14