
CDH analisa prioridade a pessoas com deficiência em processos judiciais
Além do processo judicial como um todo, a priorização vale também para atos…
Texto segue para a CCJ antes de ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014, que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A proposta aguarda definição de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada antes de seguir para discussão e votação no plenário da Casa.
A nova regulamentação abrange servidores da União, juízes federais, além de membros da Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público da União (MPU). O projeto define servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua plena participação na sociedade.
A proposta de lei apresenta novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria. Além disso, prevê uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional para determinar o grau de deficiência do servidor, classificada como grave, moderada ou leve.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) introduziu uma emenda ao Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, e outras propostas correlatas (PLPs 273/19, 98/20, 51/22 e 190/23). A alteração garante a atualização das remunerações para o cálculo do benefício e estabelece o salário mínimo como piso para a aposentadoria. Segundo a deputada, a modificação foi necessária para adequar o texto ao impacto orçamentário e financeiro.
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento. As condições específicas são:
Segundo Laura Carneiro, um dos ajustes mais significativos está relacionado ao cálculo da aposentadoria. A reforma da Previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – determinou que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas novas regras.
Pelo projeto, o cálculo da aposentadoria será baseado na média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente R$ 7.786,02. O valor do benefício corresponderá a 100% da média apurada para servidores com graus de deficiência grave, moderada e leve. Nos demais casos, o benefício será de 70% da média dos salários de contribuição.
A proposta também estabelece que a avaliação biopsicossocial considerará:
*Com informações da Agência Câmara
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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