O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Na coluna deste mês, Roberto Bucar aponta em que pé estão os andamentos da PEC 222/16 e do PL 722/23.
A tramitação de projetos de lei é uma etapa valiosa para a implementação de mudanças e aprimoramentos na legislação do país. Entre tantos que impactam a vida dos servidores públicos federais, nesta coluna vamos destacar dois que estão no Congresso Nacional e que estamos atentos aos movimentos.
Um desses projetos é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 220/16, que visa garantir a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de acordo com a inflação acumulada.
Como parte desse processo, tenho trabalhado para encontrar um novo relator alinhado aos objetivos da PEC, já que a relatora original, deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), não faz mais parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para tal, em coordenação com o autor da proposta, o deputado Domingos Sávio (PL/MG), tenho buscado apoio da liderança do partido.
Outro projeto relevante é o PL 722/23, que trata da isenção do imposto de renda sobre benefícios concedidos pela Lei 12.618 de abril de 2012 a portadores de doenças graves. Neste exato momento, ele está na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) à espera de um novo relator, uma vez que o deputado Duarte Júnior (PSB/MA) não faz mais parte da comissão. Na tentativa de não deixar o PL parado, devo conversar com o autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT/CE) para ajudar a definir um nome que tenha afinidade com o tema.
Entretanto, devido essa ser a semana partidária – quando é permitido a troca de partidos por parlamentares – os trabalhos nas comissões estão suspensos. Dessa forma, mais avanços só serão possíveis ao final dessas mudanças.
A indicação de novos relatores e a continuidade dos debates e negociações são passos essenciais para o progresso dessas propostas. Apesar dos obstáculos impostos pela agenda legislativa, continuaremos atuando de perto para não deixar esses e outros temas importantes pararem.
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Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
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