Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Projeto de lei será analisado por outras duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

 O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o  Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

  • pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

“Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria”, disse.

Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará:

  • impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e
  • restrições de participação.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Acessos: 2278

Tecnologia com vantagens exclusivas para associados. 💻🖥️⌨️

A Dell Technologies, parceira da ANAJUSTRA Federal, está com ofertas especiais para quem deseja renovar o espaço de trabalho ou lazer.

Confira os benefícios:
• Cupons de até 10% OFF
• Descontos acumulativos com o site
• Parcelamento em até 12x sem juros
• Condições exclusivas para associados

Notebooks, monitores, acessórios e soluções em tecnologia.

#anajustrafederal #delltechnologies
9 0
💡 Mais praticidade no seu IR

A declaração pré-preenchida traz dados como rendimentos, despesas médicas e informações de instituições automaticamente — facilitando (e muito!) a sua vida na hora de declarar.

Neste novo episódio do Papo de Valor, o consultor José Carlos Dorte explica como acessar essa opção e por que ela é uma alternativa segura, já que utiliza dados oficiais integrados aos sistemas da Receita.

📲 Mais agilidade, menos risco de erro e um processo muito mais simples.

▶️ Dê o play e entenda como aproveitar esse recurso no seu Imposto de Renda!

Tem uma dúvida sobre o IR?
Fale com o consultor!! Acesse nosso site para enviar sua dúvida via e-mail, chat ou WhatsApp. Você também pode agendar uma ligação telefônica!!

#ir2026 #consultoriafinanceira #papodevalor #anajustrafederal
23 0
Novas ofertas no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

📺 Club Eletro: até 25% OFF
🍷 Evino: até R$30 OFF + frete grátis
💐 Giuliana Flores: presentes de Páscoa + 15% OFF
🍫 Luckau: 21% OFF no site
🧴 Natura: brinde em compras selecionadas
🪻O Boticário: brinde exclusivo
💺Travelex e Confidence: condições especiais em câmbio

Aproveite por tempo limitado.
Acesse o Clube em www.anajustrabeneficios.com.br e aproveite.

#anajustrafederal #ofertas #clubedevantagens
7 0
Já baixou o app da ANAJUSTRA Federal? 📲
Vantagens, serviços e benefícios estão na palma da sua mão, com mais praticidade no dia a dia.

➡️ Baixe e concorra automaticamente a prêmios em sorteios semanais. 

Comente APP e receba o link para baixar o aplicativo agora mesmo!

#anajustrafederal #aplicativo #benefícios
14 0