Governo afirma que regulamentação do consignado para servidores públicos será publicada até semana que vem

A lei é do ano passado, mas houve um veto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso neste ano.

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Comissão de Administração e Serviço Público debateu o endividamento de servidores públicos

Comissão de Administração e Serviço Público debateu o endividamento de servidores públicos – Agência Câmara de Notícias

A regulamentação da lei que aumentou a margem de empréstimo consignado para servidores públicos deverá ser publicada até a semana que vem (Lei 14.509/22). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30) pela representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

A lei é do ano passado, mas houve um veto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso neste ano. A medida provisória que deu origem à lei fixava a margem em 35% mais 5% exclusivo para cartão de crédito consignado. O Congresso aumentou para 45%, com 5% a mais para um chamado “cartão de benefício”.
Centenas de servidores foram afetados porque a regulamentação ainda não saiu.

Ou seja, existe uma trava na margem de 40%. Os participantes da audiência afirmaram, porém, que o uso dos limites, principalmente do cartão consignado, tem deixado muitos servidores superendividados.

Diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Pedro de Souza disse que as dívidas são impagáveis. “Recentemente, eu estava conversando com um companheiro e eu perguntei se ele sabia quanto ele devia do cartão de crédito que todo mês ele paga R$ 300. Ele disse que não tinha se atentado para isso. Depois ele disse que procurou saber o saldo devedor. Ele pegou cerca de R$ 3 mil há muito tempo e o saldo devedor é de R$ 12 mil.”

Segundo Pedro de Souza, os servidores mais atingidos são os de mais baixa renda que ficaram seis anos sem reajustes salariais. Ele pediu ao governo que faça um programa Desenrola, de negociação de dívidas, específico para os servidores públicos e limites para os juros do consignado como os do INSS. Cynthia Curado, do Ministério da Gestão, disse que a questão dos juros está em estudo.

Risco
O deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), que pediu a audiência, é relator de um projeto que busca manter o limite do consignado em 45%, mas fazendo com que o servidor possa escolher se uma reserva mínima de 5% será usada para cartão de crédito ou cartão de benefícios (PL 2591/23).

O deputado disse que os contratantes de cartão consignado estão em grande risco. “Quando você tem uma parcela restrita, de 5% da remuneração para pagar o saldo devedor, é comum que a fatura não seja paga integralmente. Isso leva a multas e juros sobre a parcela restante; que, obviamente, também não será paga”, disse o deputado.

O diretor adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rafael Baldi, informou que os servidores públicos têm 54,8% do crédito consignado, enquanto os aposentados do INSS ficam com 38,5%. Pesquisa da entidade mostra que os empréstimos consignados são usados principalmente para pagar dívidas mais caras, ou 31% do total. Em seguida, vem o pagamento de despesas médicas e as contas mensais.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Vitor Hugo Ferreira, disse que o servidor, apesar de estar em dificuldades, não consegue renegociar o consignado porque ele está sempre adimplente, já que o pagamento é descontado em folha.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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