
CDH analisa prioridade a pessoas com deficiência em processos judiciais
Além do processo judicial como um todo, a priorização vale também para atos…
A regulamentação da lei que aumentou a margem de empréstimo consignado para servidores públicos deverá ser publicada até a semana que vem (Lei 14.509/22). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30) pela representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A lei é do ano passado, mas houve um veto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso neste ano. A medida provisória que deu origem à lei fixava a margem em 35% mais 5% exclusivo para cartão de crédito consignado. O Congresso aumentou para 45%, com 5% a mais para um chamado “cartão de benefício”.
Centenas de servidores foram afetados porque a regulamentação ainda não saiu.
Ou seja, existe uma trava na margem de 40%. Os participantes da audiência afirmaram, porém, que o uso dos limites, principalmente do cartão consignado, tem deixado muitos servidores superendividados.
Diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Pedro de Souza disse que as dívidas são impagáveis. “Recentemente, eu estava conversando com um companheiro e eu perguntei se ele sabia quanto ele devia do cartão de crédito que todo mês ele paga R$ 300. Ele disse que não tinha se atentado para isso. Depois ele disse que procurou saber o saldo devedor. Ele pegou cerca de R$ 3 mil há muito tempo e o saldo devedor é de R$ 12 mil.”
Segundo Pedro de Souza, os servidores mais atingidos são os de mais baixa renda que ficaram seis anos sem reajustes salariais. Ele pediu ao governo que faça um programa Desenrola, de negociação de dívidas, específico para os servidores públicos e limites para os juros do consignado como os do INSS. Cynthia Curado, do Ministério da Gestão, disse que a questão dos juros está em estudo.
Risco
O deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), que pediu a audiência, é relator de um projeto que busca manter o limite do consignado em 45%, mas fazendo com que o servidor possa escolher se uma reserva mínima de 5% será usada para cartão de crédito ou cartão de benefícios (PL 2591/23).
O deputado disse que os contratantes de cartão consignado estão em grande risco. “Quando você tem uma parcela restrita, de 5% da remuneração para pagar o saldo devedor, é comum que a fatura não seja paga integralmente. Isso leva a multas e juros sobre a parcela restante; que, obviamente, também não será paga”, disse o deputado.
O diretor adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rafael Baldi, informou que os servidores públicos têm 54,8% do crédito consignado, enquanto os aposentados do INSS ficam com 38,5%. Pesquisa da entidade mostra que os empréstimos consignados são usados principalmente para pagar dívidas mais caras, ou 31% do total. Em seguida, vem o pagamento de despesas médicas e as contas mensais.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Vitor Hugo Ferreira, disse que o servidor, apesar de estar em dificuldades, não consegue renegociar o consignado porque ele está sempre adimplente, já que o pagamento é descontado em folha.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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