Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a correção anual, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do preço máximo dos veículos novos que assegura benefício fiscal a pessoas com deficiência.
O texto aprovado altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis e determina o reajuste do limite a partir de 2024. Desde 2021, o valor máximo que assegura o benefício fiscal está congelado em R$ 200 mil.
As mudanças constam do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2793/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP), e três apensados. O texto original também aumentava o limite máximo para a isenção fiscal, mas na forma de valores fixos, escalonados até 2025.
“É de suma importância que o Parlamento legisle normas capazes de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, validando sua inclusão social e cidadania”, afirmou Andreia Siqueira, ao defender o substitutivo aprovado.
Outros pontos
O substitutivo aprovado prevê outras alterações na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, como o desconto daquele tributo sobre os acessórios necessários aos condutores de veículos e também na aquisição de motos de fabricação nacional com motor de cilindrada não superior a 250 cm³.
Pelo texto, poderão ainda ser beneficiados com a isenção de IPI na compra de veículos novos os motoristas e os motociclistas profissionais que exerçam as atividades de condutor autônomo de passageiros ou transporte de mercadorias.
As medidas terão validade até o final de 2027. Caberá ao Poder Executivo calcular e incluir na legislação orçamentária de cada ano o montante da renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
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✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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