O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Nesta quarta-feira, 21/12, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto substitutivo do Projeto de Lei 2.441/2022, que irá recompor em 19,25% a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi aprovado em votação no Senado Federal. De acordo com o texto, o reajuste será escalonado em três parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma: 6% a partir em fevereiro de 2023; 6% a partir de fevereiro de 2024; e, por fim, 6,13% a partir de fevereiro de 2025. PL segue agora para sanção presidencial.
O texto original do PL previa quatro parcelas ao longo de dois anos. Ele foi alterado por meio de um substitutivo apresentado pelo Deputado Eduardo Bismarck, relator do Projeto na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Plenário da Câmara. Segundo o relator a sua proposta se adequa aos desafios fiscais do Brasil e mantém a simetria entre os Poderes, “compatibilizando aos reajustes a serem concedidos para servidores do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União”.
O parecer lido pelo senador Weverton (PDT-MA) seguiu o texto substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que alterou a proposta original do Supremo Tribunal Federal.
“Apesar de não recompor efetivamente as perdas inflacionárias dos servidores em função de toda corrosão remuneratória da categoria acumulada ao longo dos anos e da acentuada elevação da inflação, já representa um alívio. Apesar de não ser suficiente, nesse momento de escassez, é uma redução nas perdas e possibilita trabalharmos numa revisão efetiva e reestruturação do plano de cargos e salários dos servidores do PJU. Esse é e sempre será o objetivo central da Associação de toda a Diretoria e Colaboradores: valorizar, melhorar as condições de trabalho e vida e lutar pelo reconhecimento dos servidores ativos, inativos e pensionistas”, afirmou o Vice-Presidente da ANAJUSTRA Federal Aureo Pedroso.
Proposta original
O texto proposto do PL previa o escalonamento do reajuste em quatro parcelas, não cumulativas, com início em abril de 2023 (5%), a segunda em agosto de 2023 (4,25%), a terceira em janeiro de 2024 (4,25%) e a última em julho de 2024 (4,5%).
O PL, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2016, que trata das carreiras dos servidores do PJU. Encaminhado dia 08 de setembro à Câmara dos Deputados, a Suprema Corte argumentou que o último reajuste dos servidores ocorreu em 2016 parcelado ao longo dos anos até 2019.
Acesse os documentos:
PL 2441/2022 – Redação inicial
PL 2441/2022 – Relatório e voto na Câmara dos Deputados
PL 2.441/2022 aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal
PL 2.441/2022 – Parecer do Senado Federal
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