A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
A Medida Provisória (MP) 1.119/2022 foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira, 4/10. A MP estende o prazo para servidores públicos federais migrarem ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) até 30 de novembro e altera a natureza do fundo de pública para privada. O projeto PLV 24/2022 segue para sanção presidencial.
Na Câmara, onde foi aprovado em 30 de agosto, o texto foi alterado. Uma das mudanças foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
Atualmente, apenas 1.100 servidores migraram de regime na atual janela. Com a sanção, estima-se que a adesão seja maior. De acordo com o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, havia uma preocupação da MP caducar, pois venceria em 5 de outubro.
“Com a aprovação, acredito piamente que haverá um significativo aumento do número de servidores que vão aderir. Com as regras claras, especialmente após a sanção do presidente da República, o servidor terá mais segurança para decidir ou não pela adesão. Um ponto muito atrativo é a significativa redução da pensão por morte. Cabe a cada servidor analisar individualmente o que é mais interessante para ele”, disse Bucar.
A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
Outras regras
Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões – a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas 3 oportunidades anteriores.
Funpresp-Jud
O quadro do Judiciário tem fundo próprio, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) que, hoje, tem 23 mil participantes.
A Fundação disponibilizou uma página exclusiva para esclarecer dúvidas dos servidores sobre a migração (www.funprespjud.com.br/migracao). Além disso, há uma equipe à disposição pelo telefone (61) 3217-6598, de segunda a sexta, das 9h às 18h30.
Com informações da Agência Senado
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