
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável
Reservas pré-definidas para produtos específicos podem ser extintas.
Após o cancelamento da votação na última segunda, 26, está convocada para a próxima terça-feira, 4/10, a sessão deliberativa para apreciação da Medida Provisória nº 1119/2022, que reabriu o prazo de migração de servidores públicos federais ao Funpresp. A votação será de forma semipresencial às 16h.
A MP que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) se esgota no dia 5 de outubro.
A MP 1.119/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados dia 31/8 e tem como relator o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).
A MP 1.119/2022 mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.
Com informações Agência Senado
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