
Especialistas defendem foco em melhores serviços e fim de privilégios
Debate no Plenário reuniu governo, especialistas e sindicalistas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 31, a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30/11, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue agora para análise do Senado.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), lido em Plenário pelo deputado Sanderson (PL-RS), com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30/11, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.
O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo. Embora o texto aprovado especifique 30/11 como prazo final para a migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a vigência em 5 de outubro.
“Proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”, observou Ricardo Barros no parecer aprovado.
“Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, explicou o Ministério da Economia em nota sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário.
Regras básicas
A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.
Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.
Benefício especial
Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.
A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.
A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.
Outros pontosA MP 1119/22 também retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).
O texto altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista
Acessos: 4008
🔑 Não sabe como acessar o Clube de Vantagens?
É muito simples: use o mesmo CPF e senha do site principal.
👉 E tem mais: agora seus dependentes também podem aproveitar os descontos com o Login VIP!
Basta cadastrá-los na área restrita e cada um cria o próprio login para acessar a plataforma.
💰 São mais de mil convênios e serviços que ajudam você e sua família a economizar no dia a dia!
Já cadastrou seus dependentes? Conta para gente nos comentários!
#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal #Benefícios
Entre os dias 26 e 29 de agosto, a Justiça Federal no Piauí realizou o V Encontro de Diretores de Secretaria de Vara, reunindo magistrados, diretores e servidores para debater gestão estratégica, inovação tecnológica e saúde mental.
Com o tema “Inteligência Artificial, Gestão Estratégica e Liderança Transformadora”, o evento contou com painéis, oficinas e workshops que ampliaram conhecimentos e fortaleceram a integração entre colegas da Justiça Federal.
A ANAJUSTRA Federal marcou presença apoiando a iniciativa e participando da entrega de brindes aos participantes, reforçando seu compromisso com a valorização dos servidores do Judiciário. 💙⚖️
Veja nos cards
#anajustrafederal #justicafederal #inteligenciaartificial #pju
No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.
Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.
A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.
📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩💻 Participação presencial e online
#inclusao #acessibilidade #diversidade #trt12 #anajustrafederal
Vamos à memória que mais marcou nossa associada Jamille Ipiranga de Lima, do TRT7, e está no mês de setembro do calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal.
→ “Memórias do Judiciário” foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Arrasta pro lado e conheça a memória de Jamille.
#anajustrafederal #memoriasdojudiciario #pju #calendario2025 #calendarioanajustrafederal
Chegou a época de matrículas e rematrículas, e a escolha da escola do seu filho faz toda a diferença no futuro dele. ✨
Entre os pontos a avaliar estão:
📚 A proposta pedagógica
📍 A localização
🤝 Se os valores da escola estão alinhados com os da sua família
E tem mais: o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal conta com centenas de escolas conveniadas que oferecem descontos em matrículas e mensalidades.
Confira em 👉 anajustrabeneficios.com.br
#educacao #clubedevantagens #beneficios #anajustrafederal
✨ O resultado saiu!
O calendário 2026 da ANAJUSTRA Federal já tem suas 12 histórias de amizade escolhidas. 💌
📌 Foram 36 participações, milhares de votos e um tema que emocionou: “Amizade, do trabalho para a vida”.
As preferidas foram Gercília Vidal de Santana, TRT5, Maria Cardoso Borges, TRT13, Raquel Santanna Ramalho, TRT9, Luzia Almieda Gonçalves Kuntzel, TRE-MS, João Vieira dos Santos Filho, TRT20, Rory Cordeiro e Silva, TRE-PR, Patrícia Vichi Antunes, TRF3, Marley Aparecida de Souza Almeida, TRT2, Maria Angélica Betencourt de Oliveira, TRT9, Filipe Sampaio Canito, TRT7, Micheline Moraes Aarão, TRT17 e Daniela Vitor da Silva, TRT5.
👉 Arraste para ver as participações e comente aqui o que você achou da campanha!
#Calendário2026 #ANAJUSTRAFederal #Amizade