Regulamentação da greve no setor público é tema de projeto na Câmara dos Deputados

A norma prevê limites e define critérios para a paralisação de servidores públicos.

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A regulamentação do direito de greve do servidor público é tema de um projeto de lei complementar apresentado este ano pelo deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), o PLP 45/22. A matéria tem o objetivo de regulamentar a norma já prevista na Constituição Federal desde sua promulgação em 1988.

A normatização do direito de greve é alvo de propostas há alguns anos no Congresso Nacional, mas nenhum texto chegou a ser aprovado até hoje. A reivindicação é antiga e gera um vácuo nas normas infraconstitucionais, o que, além de privar a Constituição de sua plena eficácia, impõe ao Judiciário brasileiro o trabalho de ditar os limites do direito de greve para os servidores públicos.

Para o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, a proposição é pertinente para o atual momento. “O servidor tem garantido na Constituição o direito de greve. Acreditamos que o relatório do deputado Rogério Correia (PT/MG), relator do tema na Câmara dos Deputados, venha no sentido de trazer regulamentos claros e um detalhamento assertivo para a aplicação da lei”.

“Há muitos anos a greve no serviço público é motivo de polêmica porque a paralisação de um determinado setor interrompe a prestação de serviços. Por isso se faz tão necessária uma norma a fim de garantir esse direito do trabalhador no serviço público, mas também garantir o atendimento de qualidade à população nesses casos”, pontua Bucar.

Em entrevista à TV Câmara, o deputado Gilson Marques, autor do projeto, explicou o motivo da apresentação da proposta. “A verdade é que atualmente a greve dos servidores públicos não é regulamentada. Existe a prerrogativa do direito dos servidores de fazê-lo principalmente depois da emenda 19 à Constituição Federal, mas não existe segurança jurídica para os consumidores dos serviços, para os servidores e para o judiciário.”, explicou o parlamentar.

O deputado afirmou ainda que a proposta visa garantir o direito de todos . “A norma pretende assegurar direitos a todos os players e envolvidos na situação de greve. Ela regulamenta como deve ocorrer e garante proteção aos servidores públicos que não querem fazer greve também, além de proteger os consumidores”, complementou.

O projeto define ainda algumas categorias que não poderão aderir à paralisações, além das já previstas na Constituição como órgãos da segurança pública. “No caso da saúde, a manutenção de 80% dos servidores para atender o público no caso de necessidade será obrigatória. Na educação se protege 50% do efetivo nas escolas públicas”, explicou Marques.

O projeto aguarda parecer do relator, o deputado Rogério Correia (PT/MG), podendo ser enviado para outra comissão a ser definida posteriormente. Se passar pelas comissões, o texto seguirá para aprovação em dois turnos por dois quintos dos parlamentares na Câmara e no Senado.

Com informações da Agência Câmara

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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