Aposentados e pensionistas pelo fim do confisco previdenciário
Hoje são eles que enfrentam essa cobrança. Amanhã, muitos de nós estaremos…

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. Conheça as principais diferenças entre o texto apresentado pelo Poder Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão.
ESTABILIDADE
Como era: Na PEC, a estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.
Como ficou: O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original.
CARGOS
Como era: A PEC prevê quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar.
Como ficou: No substitutivo, as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.
O substitutivo também permite o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
CONTRATO TEMPORÁRIO
Como era: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.
Como ficou: O substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.
JORNADA E REMUNERAÇÃO
Como era: A PEC veda redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.
Como ficou: A redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.
CONCURSOS PÚBLICOS
Como era: A PEC cria uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência” que vai determinar a classificação final.
Como ficou: O substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.
LIMITAÇÃO DE VANTAGENS
Como era: A PEC passa a vedar expressamente a concessão de vantagens, a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Como ficou: O substitutivo estendeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Assim como na proposta original, as restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares. Será vedada a concessão de:
– férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
– adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
– aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
– licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;
– aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
– adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
– parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
– progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
A proposta original ainda vedava a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Isso foi excluído do substitutivo.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Como era: A PEC remetia a lei disciplinar sobre o monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho.
Como ficou: O substitutivo já determina regras para avaliação de desempenho, que terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais. Será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. A avalição também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança. O servidor poderá pedir a revisão de sua avaliação por outra instância.
FEDERALIZAÇÃO DE NORMAS
Como era: A PEC permite à União editar normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas. São revogadas da Constituição as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, destinadas a oferecer cursos exigidos para promoção na carreira.
Como ficou: A União poderá editar normas gerais sobre:
– criação e extinção de cargos públicos;
– concurso público;
– critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão;
– estruturação de carreiras;
– política remuneratória;
– concessão de benefícios;
– gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
– cessão e requisição de pessoal;
– contratação por tempo determinado;
– ficam mantidas as escolas de governo.
PREVIDÊNCIA
Como era: A PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social -RPPS e Regime Geral de Previdência Social – RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.
Como ficou: O substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o substitutivo proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. O substitutivo ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurando a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.
PARCERIA COM ENTES PRIVADOS
Não mudou: O substitutivo manteve o texto da PEC que permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.
O QUE FICOU DE FORA
Princípios – A PEC acrescenta novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública. Esse trecho foi excluído já na votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Direito Econômico – A PEC veda a instituição, pelo aparato estatal, de medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência. O dispositivo ficou de fora do texto aprovado pela comissão especial.
Cargos de liderança – A PEC substituía os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança” previstas atualmente na Constituição por “cargos de liderança e assessoramento”, destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Titulares no novo sistema poderiam desempenhar atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos. A mudança foi excluída do substitutivo aprovado pela comissão especial.
Acúmulo de cargos – Com a exceção de militares e ocupantes de cargos típicos de Estado, a PEC genericamente autoriza a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. O substitutivo excluiu esta mudança.
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