Câmara aprova PEC Emergencial; promoção funcional ou progressão de carreira estão mantidas | ANAJUSTRA Federal, maior entidade representativa de servidores do Judiciário Câmara aprova PEC Emergencial; promoção funcional ou progressão de carreira estão mantidas | ANAJUSTRA Federal, maior entidade representativa de servidores do Judiciário

Câmara aprova PEC Emergencial; promoção funcional ou progressão de carreira estão mantidas

A medida beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, uma nova rodada do auxílio emergencial, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Entre o primeiro turno e o segundo, foram três dias de intensas negociações até a votação final na sessão desta quinta-feira (11), quando o Plenário aprovou somente dois destaques surgidos de acordo entre os partidos da base aliada e o governo na votação da matéria em primeiro turno.

Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Acordo

O acordo evitou a retirada de outras restrições maiores, como de aumento de salários e de novas contratações, por meio de outro destaque que acabou sendo rejeitado na quarta-feira (10).

De acordo com o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, o governo cedeu à grande pressão das categorias e da oposição. “Eles sentiram que poderiam perder e que a PEC seria ‘desidratada’, perdendo o alcance desejado.”

Foi o que observou o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC). Segundo ele, chegar a esse acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC. “As progressões e promoções de todas as categorias ficam garantidas, e não somente das forças de segurança”, explicou.

Por outro lado, foram mantidas na proposta medidas de contenção fiscal como vedação de aumento de salário para o funcionalismo, de realização de concursos públicos, de criação de cargos, entre outros. Originalmente, a PEC também previa a redução salarial de servidores públicos, mas esse item foi retirado dela ainda no Senado.

Mobilização

Para Bucar, essa foi uma amostra da importância da mobilização entre as entidades de classe e os servidores. Ainda segundo ele, em uma “guerra”, uma batalha vencida minimiza muitos danos para todos.

“Vimos mais uma vez que pressão faz diferença. Essa mesma atuação será fundamental para enfrentar a reforma administrativa que será a próxima pauta contra o servidor na Câmara”, disse ele.

Pessoal temporário

Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

(Com informações da Agência Câmara)

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