A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 8, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A MP perde a vigência na quinta-feira, 11, e precisa ser votada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP, no mesmo patamar.
O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Militares e servidores estaduais
Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Depois de 2021
Segundo o texto, depois de 2021 as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.
Carência
Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado feito por vários parlamentares, o relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.
“Buscamos construir uma solução que beneficie diretamente muitos consumidores, sem correr o risco de, em vez de aumentar o crédito consignado, desestimular a sua concessão”, disse Capitão Alberto Neto.
A carência valerá para operações firmadas antes da vigência da futura lei derivada da MP e também para as novas. Durante o período de carência, se for concedida, fica mantida a incidência de juros e demais encargos contratados.
Informações
Para viabilizar a votação, o relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimento sobre o valor que sobrará de seu salário líquido após deduzidos o imposto de renda e as prestações descontadas.
Agora, as instituições devem apenas informar sobre o custo efetivo total (CET), sobre o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.
Demais descontos
Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos que deveria começar em 31 de dezembro de 2021.
O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.
Dados compartilhados
O texto aprovado permite o compartilhamento, com entidades de previdência complementar, de dados sobre o óbito que o INSS obtém junto a entidades privadas para decidir sobre a concessão de benefícios.
Segundo o relator, isso ajudará a evitar tentativas de fraudes junto a essas entidades de previdência usando o nome de pessoas já falecidas.
Auxílio-doença
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.
No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça argumentando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.
Acessos: 7
💡 Já pensou em transformar parte do seu Imposto de Renda em impacto social?
Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração
📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final
💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.
No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.
▶️ Dá o play e entenda!
E, se precisar, acesse nosso site para tirar sua dúvida sobre esse ou outro tema do IR 2026 com a equipe da consultoria financeira da entidade!
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #FIA #ServidorPublico ResponsabilidadeSocial
🌎 Você sabia que estamos presentes em diversas regiões do Brasil e que acabamos de inaugurar nossa unidade administrativa em Manaus?
Nas nossas unidades garantimos atendimento próximo, rápido e eficiente para os associados.
Deslize para encontrar a unidade mais perto de você ➡️
E conte sempre com nossa equipe! 💙
#ANAJUSTRAFederal #Atendimento #ServidorPúblico
Escolher um plano de saúde não é só sobre preço, mas sobre o seu estilo de vida.
Para o associado do Espírito Santo, entender como e onde você utiliza os serviços de saúde faz toda a diferença na decisão.
A MedSênior oferece opções que atendem desde quem concentra o atendimento no estado até quem precisa de cobertura mais ampla pelo Brasil.
👉 No carrossel, você confere as principais diferenças e descobre qual plano combina mais com o seu perfil.
Se ainda tiver dúvidas, o melhor caminho é contar com orientação especializada.
📲 Fale com a equipe da JUSaúde e receba atendimento personalizado.
#anajustrafederal #anajustracorretora
Cursos internacionais valem no Brasil? 🌍📚
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre servidores que querem investir na carreira — e a resposta pode te surpreender.
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA, Sara Bernardes, explica como funcionam os processos de revalidação e reconhecimento de títulos estrangeiros.
Arraste para entender e acesse o site para ler a entrevista completa.
Aproveite e acesse http://anajustrabeneficios.com.br para conferir nosso convênio com o IESLA!
#anajustrafederal #iesla #cursos
💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
▶️ Dá o play e entenda!
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️
A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.
Comente ESTADO e receba o link para entrar.
#anajustrafederal #comunicacao