Câmara aprova MP que amplia margem do crédito consignado até o fim do ano

A MP perde a vigência na quinta-feira, 11, e precisa ser votada ainda pelo Senado.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 8, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A MP perde a vigência na quinta-feira, 11, e precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP, no mesmo patamar.

O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Militares e servidores estaduais

Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Depois de 2021

Segundo o texto, depois de 2021 as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

Carência

Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado feito por vários parlamentares, o relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.

“Buscamos construir uma solução que beneficie diretamente muitos consumidores, sem correr o risco de, em vez de aumentar o crédito consignado, desestimular a sua concessão”, disse Capitão Alberto Neto.

A carência valerá para operações firmadas antes da vigência da futura lei derivada da MP e também para as novas. Durante o período de carência, se for concedida, fica mantida a incidência de juros e demais encargos contratados.

Informações

Para viabilizar a votação, o relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimento sobre o valor que sobrará de seu salário líquido após deduzidos o imposto de renda e as prestações descontadas.

Agora, as instituições devem apenas informar sobre o custo efetivo total (CET), sobre o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.

Demais descontos

Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos que deveria começar em 31 de dezembro de 2021.

O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.

Dados compartilhados

O texto aprovado permite o compartilhamento, com entidades de previdência complementar, de dados sobre o óbito que o INSS obtém junto a entidades privadas para decidir sobre a concessão de benefícios.

Segundo o relator, isso ajudará a evitar tentativas de fraudes junto a essas entidades de previdência usando o nome de pessoas já falecidas.

Auxílio-doença

Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça argumentando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.

Acessos: 0

A ANAJUSTRA Federal encerra 2025 com avanços importantes e prepara um 2026 de novidades. Confira no vídeo!

💬 “Seguiremos firmes para entregar resultados concretos, ampliar benefícios e fortalecer a categoria ”, afirma o presidente Antônio Carlos Parente.

👉 Mais direitos, mais serviços e mais vantagens para os associados. 2026 promete! 🚀 🚀 🚀

#anajustrafederal #servidorpublicofederal #associadoanajustrafederal #anajustra
33 3
💰 Mais de R$ 1 milhão em economia para os associados!

A ANAJUSTRA Corretora fechou o ano com resultados que reforçam nosso compromisso com proteção, vantagens e condições exclusivas para você e sua família.

Os descontos garantidos pela Corretora somaram mais de R$ 1 MILHÃO — um impacto direto no bolso dos associados.

E tem mais:
✔ Economia média de R$ 615 no seguro auto
✔ R$ 98 no seguro residencial
✔ R$ 240 no seguro de vida 

✔ Quem contratou os três chegou a poupar R$ 952,04 no ano!

Seguimos firmes no nosso propósito: cuidar do que é importante para você. 💙

#anajustrafederal #anajustracorretora #pju
11 0
Aprender inglês com qualidade, confiança e vantagens exclusivas já faz parte da nossa rede de parcerias. A HC School é parceira da ANAJUSTRA Federal e segue oferecendo condições especiais para nossos associados.

⏰ ÚLTIMA CHANCE

Garanta seu curso de inglês em 2026 pagando valores de 2025.

Quem fechar matrícula até 15 de janeiro de 2026 estuda o ano inteiro com economia e uma metodologia focada em resultados.

✔️ Material didático físico

✔️ Aulas 100% em inglês

✔️ Ênfase total em conversação e fluência

⚠️ Condição exclusiva para colaboradores, profissionais inscritos e dependentes.

📞 0800 894 2000

🌐 www.hcschool.com.br

Oferta válida até 15/1/26.

#anajustrafederal #parcerias #educação
9 0