ANAJUSTRA Federal endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 8, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A MP perde a vigência na quinta-feira, 11, e precisa ser votada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP, no mesmo patamar.
O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Militares e servidores estaduais
Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Depois de 2021
Segundo o texto, depois de 2021 as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.
Carência
Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado feito por vários parlamentares, o relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.
“Buscamos construir uma solução que beneficie diretamente muitos consumidores, sem correr o risco de, em vez de aumentar o crédito consignado, desestimular a sua concessão”, disse Capitão Alberto Neto.
A carência valerá para operações firmadas antes da vigência da futura lei derivada da MP e também para as novas. Durante o período de carência, se for concedida, fica mantida a incidência de juros e demais encargos contratados.
Informações
Para viabilizar a votação, o relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimento sobre o valor que sobrará de seu salário líquido após deduzidos o imposto de renda e as prestações descontadas.
Agora, as instituições devem apenas informar sobre o custo efetivo total (CET), sobre o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.
Demais descontos
Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos que deveria começar em 31 de dezembro de 2021.
O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.
Dados compartilhados
O texto aprovado permite o compartilhamento, com entidades de previdência complementar, de dados sobre o óbito que o INSS obtém junto a entidades privadas para decidir sobre a concessão de benefícios.
Segundo o relator, isso ajudará a evitar tentativas de fraudes junto a essas entidades de previdência usando o nome de pessoas já falecidas.
Auxílio-doença
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.
No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça argumentando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.
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