Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Foi aprovado em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que, entre outras coisas, permite pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.
A votação em segundo turno será nesta quinta-feira, 4/3, a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados.
A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo.
Contrapartida fiscal
Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de Covid-19.
Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.
Calamidade pública
A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.
A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.
A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.
Desvinculação de receitas
A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.
Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.
Acessos: 21
📲 *Aderir às nossas ações ficou ainda mais fácil!*
Agora, você pode fazer a adesão diretamente pelo aplicativo da entidade, de forma rápida, prática e segura — sem burocracia e na palma da mão 💙�
*No vídeo, mostramos o passo a passo para:��*
✔️ acessar as ações que você já ingressou
✔️ verificar aquelas que ainda não aderiu
✔️ consultar as informações processuais�✔️ fazer a assinatura digital em poucos minutos
Tudo de maneira simples, onde e quando você quiser.
▶️ Dê o play e veja como é fácil utilizar o aplicativo da ANAJUSTRA Federal!!
#novoapp #anajustrafederal #ações
Em comemoração ao Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal realizou o sorteio de 36 prêmios entre servidoras associadas adimplentes 💐
A ação foi promovida como forma de homenagear mulheres que conciliam tantas jornadas com dedicação, cuidado e amor.
Confira no vídeo as ganhadoras 💛
Neste mês, a ANAJUSTRA Federal participa de ações especiais voltadas ao bem-estar, à saúde e ao relacionamento com os servidores do Judiciário Federal em diferentes Tribunais do país. 💙
Confira no card onde estaremos presencialmente ao longo do mês.
#anajustrafederal #judiciariofederal #saude
Mãe ama presentes. E, convenhamos, quem não gosta?
Mas existem coisas que nenhuma loja vende e que, para muitas mães, valem mais do que qualquer embrulho.
Se você é mãe, conta aqui nos comentários: qual presente gostaria de ganhar dos seus filhos? 🩷
E aproveita para enviar este post como aquela indireta bem direta. 😅😂
#diadasmaes #presente #dicaparaosfilhos #anajustrafederal
Informação de qualidade chega melhor quando está onde você está.
A ANAJUSTRA Federal mantém uma rede completa de canais de comunicação para ampliar o acesso à informação, fortalecer o relacionamento com os associados e garantir uma comunicação ágil, transparente e próxima.
Redes sociais, canais de mensagens e plataformas de vídeo e áudio fazem parte desse ecossistema pensado para o seu dia a dia.
Siga, acompanhe e escolha os canais que mais combinam com você.
💬 Comente CANAIS e receba o link para acessar cada um deles.
#anajustrafederal #comunicaçãoinstitucional #associados
Hoje realizamos o 7º sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal 🎉
Se você já baixou e fez login, continua participando automaticamente dos próximos. E se ainda não entrou, ainda dá tempo.
No vídeo, também trazemos uma novidade importante do aplicativo. Vale a pena assistir e, principalmente, manter o app sempre atualizado para não perder nenhuma funcionalidade.
Baixe, faça login e acompanhe tudo de perto.