Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
Foi aprovado em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que, entre outras coisas, permite pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.
A votação em segundo turno será nesta quinta-feira, 4/3, a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados.
A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo.
Contrapartida fiscal
Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de Covid-19.
Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.
Calamidade pública
A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.
A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.
A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.
Desvinculação de receitas
A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.
Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.
Acessos: 49
💃 Para alguns, a dança é um hobby. Para outros, ela representa superação, liberdade, saúde e qualidade de vida.
As histórias de Sandra Regina Soetl e Carla Silva Gama, servidoras do TRT da 15ª Região, mostram que o movimento pode transformar vidas em diferentes momentos e de diferentes formas.
Enquanto Sandra voltou ao sapateado após cirurgias nos joelhos e hoje, aos 71 anos, participa de competições, Carla encontrou na dança um espaço para expressar sua essência e viver com mais plenitude.
✨ E a sua história?
O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 quer mostrar como a atividade física faz parte da vida dos servidores do Judiciário Federal e inspirar outras pessoas a se movimentarem.
📸 As inscrições seguem abertas até 7/8
Comente “2027” e receba o link para participar!!
#calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua renda futura?
As mudanças nas regras da Previdência podem influenciar diretamente o valor da sua aposentadoria, da pensão por morte e da renda em caso de incapacidade permanente.
Você sabe como se planejar para proteger o seu futuro financeiro?
Na live da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, o Diretor-Presidente da Fundação, Amarildo de Oliveira e o professor e doutor em finanças comportamentais, @jurandirsell vão explicar como se preparar para esse desafio.
Agora a palavra é sua!
Qual é a sua maior dúvida sobre:
✔️ aposentadoria;
✔️ pensão por morte;
✔️ incapacidade permanente;
✔️ proteção da renda;
✔️ planejamento financeiro para o futuro?
Deixe sua pergunta nos comentários. Ela poderá ser respondida ao vivo durante a transmissão.
Dia 6/8
Às 19h
No YouTube da ANAJUSTRA Federal e aqui no Instagram
Escreva sua dúvida e participe da conversa!
#anajustrafederal #funprespjud #live #reformadaprevidencia
⭐ A melhor recomendação vem de quem já aproveitou.
Os convênios da ANAJUSTRA Federal ajudam associados a economizar em compras, farmácias, lazer, veículos e muito mais.
E quem utiliza aprova:
💬 “Prático e resolve o dia a dia.”
💬 “Vale muito a pena!”
💬 “Ótimo desconto.”
💬 “De fácil uso e bons descontos.”
Essas são apenas algumas das avaliações enviadas pelos próprios associados por meio do aplicativo da ANAJUSTRA Federal.
E você, já utilizou algum convênio?
Conte nos comentários qual foi a sua experiência! 💙
#anajustrafederal #convenios #avaliacoes #appanajustrafederal
📅 O tradicional Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 está chegando!
A consulta para confirmar o recebimento começou e segue até 31 de agosto.
✅ Se você já respondeu em anos anteriores e sua preferência continua a mesma, não é necessário participar novamente.
📦 Mas, se mudou de endereço ou deseja alterar sua opção de recebimento, basta acessar a Área Restrita ou o App ANAJUSTRA Federal, entrar em Meus Dados > Preferências de Comunicação e atualizar suas informações.
#ANAJUSTRAFederal #Calendário2027 #Associados #JudiciárioFederal
✔️ Quem mantém o corpo em movimento conhece bem essa rotina.
Separar o tênis, acordar cedo, vencer a preguiça, encontrar tempo para treinar e celebrar cada conquista fazem parte do dia a dia de muitos associados.
Mas talvez esteja faltando apenas um item na sua lista…
📅 Participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027!
Neste ano, o tema “Servidores em movimento” vai selecionar 12 histórias inspiradoras de associados que encontraram na atividade física um caminho para mais saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Não importa qual é a sua modalidade. O importante é compartilhar como o movimento faz diferença na sua rotina e inspirar outros colegas.
⏳ As inscrições vão até 7/8.
Comente “2027” para receber o link da página oficial da campanha e participar!
#calendarioanajustrafederal #2027 #servidoresemmovimento
📢 Novos anúncios no Mural de Permuta e Redistribuição!
Se você deseja mudar de lotação por meio de permuta ou redistribuição, vale a pena conferir quem passou por lá nos últimos dias.
Se você é associado, você pode se cadastrar e receber alertar de perfis compatíveis. Se ainda não se associou, publique o seu anúncio gratuitamente!
#Permuta #Redistribuição #JudiciárioFederal #ANAJUSTRAFederal