Previdência: Senado deve publicar agenda de audiências nesta quarta

PEC 6/19

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (à esquerda), cumprimenta o relator da Reforma da Previdência na CCJ, Tasso Jereissati. Ao lado, a senadora Daniella Ribeiro. Foto: Roque de Sá/Senado Federal.

Nessa quarta-feira, 14/8, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai definir e divulgar o calendário de audiências públicas em que serão ouvidos especialistas sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. A proposta chegou à Casa Revisora na última quinta-feira, 8/8, dia em que também foi lida no Plenário, encaminhada à CCJ e recebeu designação de relator.

O parecer na comissão ficará a cargo do PSDBista Tasso Jereissati (CE), que participou de uma comissão que acompanhou a tramitação da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Em diversos pronunciamentos, Tasso adiantou que evitará mudanças no texto para que ele não volte à Câmara. A postura é endossada pela presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB/MS), e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP).

Uma das estratégias ratificadas pelos protagonistas da tramitação da matéria no Senado, é a tramitação de uma PEC paralela para tratar de pontos específicos – como a previdência de servidores dos estados. Alcolumbre, inclusive, vem fazendo reuniões com as lideranças partidárias para garantir que a Reforma da Previdência alcance os 49 dos 81 votos necessários nos dois turnos no Senado para que seja aprovada.

A ideia do grupo, e também do Executivo, é que o projeto tramite o mais rápido possível para que as novas regras possam entrar em vigor ainda neste ano. Confira a previsão de datas divulgada pelo Senado:

 

14 de agosto

Definição das audiências públicas

19 a 23 de agosto

Realização dos debates

28 de agosto

Apresentação do relatório

4 de setembro

Votação na CCJ

Setembro (cinco dias depois da publicação do relatório no Diário Oficial do Senado)

Inclusão na Ordem do dia do Plenário

Setembro (após cinco sessões de discussão)

Votação em primeiro turno

Setembro (cinco dias após a votação em primeiro turno e três sessões de discussão)

Votação em segundo turno

Outubro

PEC segue para promulgação, caso aprovada sem mudanças; retorna para a Câmara, no caso de alterações no texto; é arquivada, se os senadores rejeitarem.

 

Trabalho com opinião pública

Para o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, esse é um momento crucial de se trabalhar com a opinião pública e esclarecer quais pontos do projeto são nocivos à sociedade.

“A princípio, os senadores estão mais engajados com o projeto e, aqueles favoráveis, estão mais organizados do que no início da tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, é preciso que a sociedade pressione e mostre seu descontentamento com vários dos exageros dessa proposta para que os representantes dos estados se lembrem do compromisso que fizeram com suas bases eleitorais”, coloca.

Como recomendou na última coluna “De olho em Brasília”, uma boa maneira de pressionar seus representantes é enviando e-mails para o parlamentar do seu estado e mostrando uma opinião sobre a proposta. “Essa é uma forma rápida e eficiente. Através da lista de e-mails disponibilizada pelo próprio Senado, é possível ter acesso aos gabinetes e rechaçar as distorções que essa reforma promove”, explica Bucar.

Ponto a ponto

Para os servidores públicos, a reforma promove duras mudanças, a começar pela revogação de todas as regras de transição em vigor até agora. Entretanto, o texto garante que aqueles que atingirem os requisitos para se aposentar por qualquer uma das regras atuais antes de sua promulgação terão mantido o direito adquirido.

Confira quais serão as novas normas do regime próprio da União:

aumento da idade mínima em 7 anos para mulheres e 5 para homens, passa dos atuais 55 anos e 60 para 62 e 65, respectivamente;

nova fórmula de cálculo do benefício, com média aritmética simples de todas as contribuições desde 1994;

o valor recebido corresponderá a 60% do benefício para quem se aposentar com 20 anos de contribuição +2% a cada ano que passar esse período, chegando ao máximo de 100% (depois de 40 anos).

Transição

A Reforma da Previdência também prevê regras de transição para os servidores que já estão na ativa. A regra inicial proposta pelo Governo previa que poderiam se aposentar homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; e mulheres com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.

A PEC também prevê desde o início um sistema de pontos obtidos com a soma da idade e o tempo de contribuição começando em 96 para homens e 86 para mulheres a partir da entrada em vigor da emenda, e subindo progressivamente até chegar a 105 para eles, em 2028, e 100 para elas, em 2032.

Por fim, o relator da proposta na Câmara, Samuel Moreira (PSDB/SP), incluiu uma opção na qual o servidor deve pagar um pedágio de 100% do tempo faltante segundo as regras atuais para se aposentar por elas. Assim, que se aposentaria em dois anos, por exemplo, terá direito a receber os proventos daqui a quatro.

Paridade e integralidade

Aqueles que ingressaram até 2003 e atualmente têm direito à paridade e integralidade, podem acessar as vantagens de duas formas: optando por pagar o pedágio proposto pela Câmara ou aguardando até os 65/62 anos de idade, como previu a norma original.

Abono permanência

Quem está na carreira pública atualmente e já cumpriu as condições para se aposentar, mas continua trabalhando, segue tendo direito ao abono permanência – valor que equivale às contribuições previdenciárias. A PEC prevê também que uma nova lei federal discipline sobre o benefício.

Para novos servidores, que ingressarem após a Reforma da Previdência, o pagamento pode ou não ocorrer – a depender de uma regulamentação a ser proposta por cada governo e tendo como valor máximo uma contribuição.

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