Congresso esvaziado e prioridades cada vez mais distantes da população
Enquanto isso, matérias relevantes para os servidores acabam ficando em…
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Segundo Figueiredo, a ajuda de custo cobre apenas o combustível. Foto: Agência Câmara
O Projeto de Lei 1609/19 prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando oficiais federais e estaduais de Justiça adquirem veículos próprios que serão utilizados em serviço. O texto insere dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 6952/17), com alterações feitas pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). “Parece razoável conceder o benefício tributário, desde que comprove a utilização do veículo para o desempenho das atribuições de oficial de Justiça”, afirmou.
Segundo o deputado, os tribunais deveriam fornecer meios para que esses profissionais desempenhem a função, mas na prática a ajuda de custo cobre apenas o combustível necessário ao deslocamento em decorrência das ordens judiciais. “O auxílio não cobre depreciação e gastos com manutenção, que são arcados pelo oficial de Justiça”, disse André Figueiredo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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