A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1063/18 pretende sustar o Decreto 9.507/18. A norma entra em vigor no dia 21 de janeiro e dispõe sobre a terceirização na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), alega que, entre outros problemas, o decreto dá margem para que os concursos públicos sejam paulatinamente substituídos por contratos administrativos com empresas terceirizadas, estendendo-se para praticamente todas as áreas da administração federal.
Para Teixeira, o decreto também “não resolve uma das mais antigas e problemáticas questões promovidas pela terceirização no serviço público: a extensão da responsabilidade da administração por dívidas de empresas de terceirização junto a seus funcionários”.
Na época da publicação do Decreto 9.507/18, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que a ideia era unificar os procedimentos de terceirização em todo o serviço público federal. “A norma inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias”, destacou o ministério.
Tramitação
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para apreciação do Plenário.
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