ANAJUSTRA endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…
Destacado para votação em separado, o VET 44/2017 ao projeto que estabelece normas gerais para a negociação coletiva no serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PLS 397/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi mantido pelo Congresso.
A matéria estabelecia que os servidores e empregados públicos poderiam, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.
Em Plenário, o projeto recebeu o apoio de partidos de oposição, como PT e PCdoB, mas mesmo assim não conseguiu a maioria dos votos para derrubar o veto.
Para vetar o PLS, o presidente da República, Michel Temer, alegou que ele invadia a competência legislativa de estados e municípios, pois não caberia à União estabelecer regra sobre negociação coletiva aplicável aos demais entes federativos.
Anastasia argumentou que o projeto não é inconstitucional porque apenas autoriza procedimentos para a negociação coletiva no serviço público. E destacou que o resultado das negociações será submetido ao Poder Legislativo municipal, estadual ou federal. Segundo ele, “não há matéria de mérito. Há, tão só e exclusivamente, regras procedimentais para, em boa fé, estabelecer a negociação e terminar com movimentos grevistas.”
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) defendeu a derrubada do veto. Ela ressaltou que a matéria tinha o acordo das entidades sindicais de todo funcionalismo público, porque a medida já estava prevista na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma convenção desejada pelos trabalhadores públicos para negociar seus direitos.
Apesar da votação favorável à derrubada no âmbito do Senado, na Câmara não houve votos suficientes para rejeição do veto presidencial.
(Com informações da Agência Senado)
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
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