Projeto sobre demissão de servidor estável terá de passar na CAS e na CTFC

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O projeto que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho será examinado por mais duas comissões além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Foram aprovados em Plenário nesta terça-feira (19) requerimentos para que o Projeto de Lei do Senado 116/2017-Complementar, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), seja analisado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC).

Os requerimentos para inclusão das comissões foram da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto regulamenta dispositivo do artigo 41 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19/98, e prevê que, durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. Pelo substitutivo, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal.

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