Delegada Ione é eleita presidente da Comissão de Administração e Serviço Público
A comissão discute temas como a organização político-administrativa da…
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Wilson Filho (PTB-PB), destacou, nesta quarta-feira, 30/8, que as dívidas de empresas com a Previdência Social são equivalentes a três vezes o valor do déficit do Regime Geral da Previdência Social em 2016.
“Se nós tivéssemos êxito na cobrança das dívidas, nós teríamos uma carga bem menos pesada para a população brasileira pelo menos em curto prazo, mesmo que não resolvesse o problema definitivamente”, disse, em debate na comissão sobre o montante do deficit e sobre as dívidas de teor previdenciário. “É isto que a população não entende: a reforma da Previdência causaria maiores dificuldades para a população, e ninguém sabe o que está sendo feito para cobrar das empresas”, completou.
No debate, o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cristiano Morais, explicou que os débitos com a Previdência acumulam cerca de R$ 420 bilhões. Já o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, salientou que, em 2016, o déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) foi de R$ 151,9 bilhões – equivalente a 2,4 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB).
Crítica aos Refis
De acordo com Cristiano Morais, do total de R$ 420 bilhões em dívidas com a Previdência, apenas 42% (R$ 175 bilhões) são considerados recuperáveis; enquanto os outros 58% (R$ 245 bilhões) têm perspectiva baixa de recuperação ou são irrecuperáveis, já que se trata de empresas inativas ou sem patrimônio.
O procurador salientou ainda que os reiterados programas especiais de parcelamento de dívidas (Refis) aprovados pelo Congresso têm efeito “nefasto” na arrecadação. “Esse benefício fiscal permite que esses grandes devedores façam uma rolagem da sua dívida”, apontou. “Nos Refis que foram instituídos de 2000 até aqui, uma série de contribuintes saem de programa em programa sem pagar a dívida, e são justamente os grandes devedores”, completou. Conforme ele, existem 17 milhões de empresas em atividade, sendo que apenas 15% são devedoras da Previdência. “Uma minoria deve, mas há grande concentração da dívida”, afirmou.
Ainda segundo o procurador, a PGFN recuperou apenas R$ 22 bilhões entre 2010 e 2016. As ações da procuradoria para recuperar créditos da União incluiriam diligências em massa para busca de bens; protesto extrajudicial; acompanhamento minucioso dos grandes devedores; e criação de grupo especial de combate a fraudes estruturadas.
Déficit estrutural
Já Marcelo Caetano ressaltou que o deficit não é uma questão conjuntural. “Existe uma evolução histórica do déficit, e há uma tendência de crescimento estrutural”, disse. Segundo ele, desde 1995 há deficit no Regime Geral da Previdência Social. Naquele ano, o deficit era de R$ 1 bilhão, diante de arrecadação de R$ 137 bilhões, e despesa de R$ 138 bilhões. Já em 2016, a despesa do RGPS foi de R$ 515,9 bilhões, e a arrecadação, de R$ 364 bilhões.
De acordo com o secretário da Previdência, a situação se replica nos regimes próprios dos servidores. Em 2016, o deficit foi de R$ 155,7 bilhões, somado o resultado da União (deficit de R$ 77,2 bilhões), de estados e do Distrito Federal (deficit de R$ 89,6 bilhões) e de municípios (superavit de R$ 11,1 bilhões).
O secretário acrescentou que de toda a riqueza produzida no País em 2016 (PIB), 13,1% foi destinado a pagamentos previdenciários, e a tendência é que essa percentagem cresça ao longo do tempo, devido ao processo de envelhecimento populacional muito acelerado no País. Diante desse quadro, ele defendeu a reforma da Previdência. “Quanto mais postergamos a reforma, mais intensa ela terá que ser”, afirmou.
Já aprovada em comissão especial, a proposta de reforma da Previdência aguarda análise pelo Plenário da Câmara, onde precisa do aval de, no mínimo, 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação. A reforma prevê, entre outros pontos, idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, e aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.
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