Comissões retomam atividades e reajuste dos servidores volta ao centro do debate
Leia a coluna de fevereiro do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado nesta quinta-feira (13) pelo Congresso Nacional, determina que os pisos constitucionais para a saúde e para a educação sejam acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%.
Para a saúde, o ganho será de cerca de R$ 855 milhões. Para a educação, de pouco menos de R$ 400 milhões.
Em termos financeiros, o impacto não é grande sobre a dotação final de cada área – na educação, por exemplo, o valor dispendido anualmente já é bem superior ao piso. A vantagem, nos dois casos, é impedir redução no valor per capita de gasto. Além disso, o relator da proposta, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), lembrou que as duas áreas vão ter um ganho em um ano de retração fiscal.
Posse de servidores
O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo, a pedido de parlamentares, para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.
Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Emendas parlamentares
A LDO também disciplina as emendas parlamentares de execução obrigatória. Pestana acolheu sugestões que favorecem a execução delas no próximo ano. Uma delas permite a execução de recursos de emendas para entidades de saúde públicas e privadas, como as santas casas, no período eleitoral. Hoje, o TCU tem o entendimento de que a execução de emendas é vedada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) nos três meses que antecedem o pleito – é o chamado “defeso eleitoral”.
Outra medida determina que o pagamento das emendas de deputados e senadores será concentrado nos seis meses iniciais do ano, evitando que a execução seja prejudicada pelo defeso.
Anexo de prioridades
A proposta de LDO que sai do Congresso contém um anexo com metas e prioridades para a administração pública no próximo ano. O anexo define um conjunto de ações estratégicas que devem ter primazia na alocação dos recursos.
O projeto original já continha algumas ações prioritárias, que foram complementadas por emendas de deputados, senadores, comissões parlamentares e bancadas estaduais.
Pestana incluiu ainda, de sua lavra, entre as prioridades do próximo ano, as ações de combate à violência contra a mulher e as necessárias à implantação do Acordo de Paris sobre Clima, firmado na 21ª Conferência das Partes (COP-21) das Nações Unidas, no ano passado. Também entraram na lista as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE) e a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50%.
Transparência
O texto também traz medidas que visam à transparência na gestão dos recursos públicos. Uma delas determina que os bancos públicos federais, como o BNDES e o Banco do Brasil, divulguem na internet os destinatários dos subsídios concedidos com recursos do Tesouro Nacional, como equalização da taxa de juros, a partir de R$ 1 milhão.
O deputado Pestana propôs a criação, até o final de 2018, de um cadastro unificado de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obrigatório para órgãos públicos e estatais, com consulta na internet.
O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre as obras executadas com recursos do orçamento de 2018, como localização, descrição, edital de licitação, contratos e aditivos, valor estimado e calendário de execução.
Outro ponto relevante sobre a transparência é a obrigação, para o governo, de divulgar no último Relatório Resumido da Execução Orçamentária os valores que foram contingenciados e não contingenciados no decorrer do ano, por programa e ação. O relatório é publicado a cada bimestre pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A prática atual é divulgar o contingenciamento por órgão, o que dificulta o conhecimento das ações atingidas pelo bloqueio orçamentário no encerramento do exercício fiscal.
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